Não se pode pensar em gestão tributária sem, antes, entender os princípios constitucionais Tributários. É, principalmente na Constituição Federal que encontramos os princípios que regulamentam o dia a dia das pessoas, que define a organização administrativa, financeira e política do Estado. Tais princípios são essenciais para que as relações de todos os ramos do direito aconteçam de forma excelente. Quando a constituição federal estabelece que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, faz referência a qual princípio tributário?
- A)Isonomia.
Errada, porque isonomia é a ideia geral de igualdade tributária, mas o texto citado fala especificamente em graduação conforme a capacidade econômica do contribuinte.
- B)Capacidade contributiva.
Certa, porque o enunciado reproduz o art. 145, §1º, da CF, que consagra o princípio da capacidade contributiva.
- C)Anterioridade.
Errada, porque anterioridade trata do tempo de cobrança do tributo, exigindo respeito a prazos constitucionais antes da cobrança.
- D)Proibição de tributo com efeito de confisco.
Errada, porque a vedação ao confisco impede tributo excessivo, mas não é o princípio descrito no trecho da Constituição.
- E)Competências privativas.
Errada, porque competências privativas dizem respeito a quem pode instituir cada tributo, e não ao critério de graduação pela situação econômica do contribuinte.
Gabarito: B
A questão trata do princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º, da Constituição Federal. A ideia é simples: quem pode mais, contribui mais, e isso deve ser levado em conta na cobrança dos impostos. Por isso o texto constitucional fala em impostos com caráter pessoal e graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Repare que a CF ainda permite à administração tributária identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas para tornar esse princípio efetivo. Ou seja, o Estado pode olhar para a realidade econômica da pessoa, dentro dos limites legais e respeitando os direitos individuais, para evitar uma tributação cega e injusta. Esse tema aparece muito em prova porque a banca gosta de misturar com isonomia, anterioridade e vedação ao confisco. Mas aqui o foco não é simplesmente tratar todos igual, e sim tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Em matéria de impostos, isso é o coração da capacidade contributiva. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente copia a redação constitucional, então a identificação fica bem direta.