Compete ao Município de Cambé legislar sobre:
- A)assuntos relativos à política externa.
Errada, porque política externa é matéria típica da União, não do Município.
- B)assuntos de interesse dos municípios limítrofes.
Errada, pois o interesse de municípios limítrofes não amplia a competência legislativa municipal para temas fora do interesse local.
- C)assuntos relativos a fronteiras e divisas.
Errada, porque fronteiras e divisas são assuntos ligados à organização territorial do Estado brasileiro e não à legislação municipal.
- D)assuntos de interesse local.
Certa, porque o art. 30, I, da Constituição Federal atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
- E)assuntos de interesse da administração pública estadual.
Errada, já que a administração pública estadual é tema de outro ente federativo e não integra a competência legislativa municipal.
Gabarito: D
Quando a Constituição fala em competência legislativa do Município, ela está pensando no que afeta diretamente a vida local. O ponto central está no art. 30, I, da CF/88: compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. É a lógica do "problema da esquina": trânsito da cidade, uso do solo, transporte urbano, posturas municipais e temas que impactam primeiro o morador dali. Na questão, a banca pergunta exatamente isso. O Município de Cambé não legisla sobre política externa, fronteiras ou assuntos de interesse de outros entes federativos, porque esses temas escapam da esfera local. O Município tem autonomia, mas ela é delimitada pela Constituição, e essa autonomia não transforma a cidade em mini-Estado soberano. Por isso o gabarito é a letra D. "Interesse local" é a expressão clássica usada pela Constituição e pela jurisprudência para definir a competência legislativa municipal, sempre com leitura prática: o que diz respeito predominantemente à vida da comunidade local entra nessa seara. Em prova, quando aparecer essa expressão, acenda a luz amarela: quase sempre é o caminho certo.