Conforme a Constituição Federal de 1988, são considerados brasileiros naturalizados:
- A)os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque descreve hipótese de brasileiro nato, e não naturalizado: nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- B)os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque também trata de brasileiro nato, na forma do art. 12, I, c, e não de naturalização.
- C)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Errada, pois é hipótese de brasileiro nato pelo art. 12, I, a, já que o nascimento é no território nacional com pais estrangeiros não a serviço de seu país.
- D)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Certa, porque corresponde à naturalização extraordinária do art. 12, II, b, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição Federal separa brasileiros natos e naturalizados no art. 12. Isso cai muito em prova porque a banca mistura os critérios e faz parecer que qualquer pessoa “virou brasileiro” do mesmo jeito, mas não: há hipóteses diferentes, com requisitos próprios. No caso da naturalização, a CF/88 prevê a naturalização ordinária, que depende de lei, e a naturalização extraordinária, que está no art. 12, II, b. É justamente aqui que entra a alternativa D: estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Preenchidos esses requisitos, ele pode ser naturalizado. Perceba a pegadinha clássica: as alternativas A, B e C trazem hipóteses de brasileiro nato, não naturalizado. A banca costuma trocar os rótulos para ver se você conhece o texto constitucional com calma e sem “aposta emocional”. Então, o gabarito é D porque reproduz a regra constitucional da naturalização extraordinária prevista expressamente no art. 12, II, b, da Constituição Federal.