Conforme a Constituição Federal de 1988, a quem compete exercer as funções de polícia marítima?
- A)Polícia Militar.
Errada, porque a Polícia Militar atua na polícia ostensiva e na preservação da ordem pública, não nas funções de polícia marítima.
- B)Polícia Civil.
Errada, porque a Polícia Civil faz a polícia judiciária estadual e a apuração de infrações penais, sem competência constitucional para polícia marítima.
- C)Marinha do Brasil.
Errada, porque a Marinha integra as Forças Armadas e tem função militar, mas a CF/88 não lhe atribui a função de polícia marítima.
- D)Polícia Federal.
Certa, porque o art. 144, §1º, III, da CF/88 atribui à Polícia Federal o exercício das funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988 distribui a segurança pública em vários órgãos, e cada um tem sua missão bem definida. Quando o assunto é polícia marítima, o texto constitucional aponta diretamente para a Polícia Federal, no art. 144, parágrafo 1º, inciso III. É aquele tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque basta trocar o órgão para confundir quem estuda no automático. A lógica é simples: a Polícia Federal atua em áreas de interesse da União e em situações que exigem atuação federal, como fronteiras, aeroportos e ambiente marítimo. Por isso, quando a questão pergunta quem exerce as funções de polícia marítima, a resposta correta é a Polícia Federal. A Marinha do Brasil é uma Força Armada, com função militar, não sendo o órgão constitucionalmente designado para exercer polícia marítima. Já Polícia Militar e Polícia Civil têm competências ligadas à segurança pública estadual, cada uma com seu papel próprio, mas nenhuma delas é a resposta da Constituição para esse ponto específico. Resumo de prova: se aparecer polícia marítima, aeroportuária ou de fronteiras, pense em Polícia Federal. É a leitura direta do art. 144, CF/88, e não costuma ter muito espaço para invenção.