No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
Errada, porque a criação e a alteração de municípios dependem de lei estadual, plebiscito e lei complementar federal, e não de lei complementar estadual.
- B)São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, exceto aquelas relativas a aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Certa, porque o art. 20, XI, da CF/88 inclui as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas como bens da União.
- C)Compete privativamente ao Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Errada, porque o DF não tem competência privativa para legislar sobre vencimentos das polícias e do corpo de bombeiros nesse formato afirmado pela alternativa.
- D)É constitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, sendo descabido falar em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Errada, porque a regulamentação do programa jovem aprendiz se relaciona com direito do trabalho, matéria que integra a competência legislativa da União.
- E)Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.
Errada, porque a disciplina das juntas comerciais não é tratada pela Constituição como competência privativa da União nessa formulação absoluta.
Gabarito: B
Aqui a chave está na organização político-administrativa e nas competências da Federação. A Constituição separa o que é da União, o que pode ser dos Estados, do DF e dos Municípios, e isso evita que cada ente saia legislando como se fosse dono do tema inteiro. Em prova, o truque costuma ser misturar competência legislativa com bens da União e competências do Distrito Federal, porque tudo parece plausível à primeira vista. No caso da alternativa B, o texto bate com o art. 20, XI, da Constituição Federal: são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. A lógica constitucional é proteger essas áreas como patrimônio da União, e não como propriedade dos Estados, Municípios ou particulares. O tema também conversa com o art. 231 da CF, que reconhece aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. As outras alternativas escorregam em detalhes importantes. Em matéria de criação de municípios, a Constituição exige lei estadual, plebiscito e observância de lei complementar federal, não lei complementar estadual. Já o Distrito Federal não tem competência privativa para tudo o que envolve sua polícia. E tanto o programa jovem aprendiz quanto juntas comerciais têm regramento que não autoriza a afirmação genérica de competência privativa estadual ou distrital quando a Constituição reserva a matéria à União ou a trata de modo diverso. Então, o ponto principal aqui é simples: quando a questão perguntar sobre bens da União e terras indígenas, lembre do art. 20, XI. É um daqueles artigos que a banca ama colocar com uma palavrinha a mais para ver se você tropeça no detalhe.