O Art. 204 da CF/88 descreve que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base em algumas diretrizes. Assinale a alternativa que representa quais são as diretrizes descritas no Art. 204 da Constituição Federal/88.
- A)I - Descentralização administrativa; e II - Participação da sociedade.
Errada, porque a CF fala em descentralização político-administrativa, e não apenas administrativa, embora a ideia de participação social esteja no caminho certo.
- B)I - Apoio político-administrativa; e II - Participação da sociedade.
Errada, porque “apoio político-administrativa” não é a expressão usada pela Constituição e não corresponde à diretriz do art. 204.
- C)I - Centralização político-administrativa; e II - Participação da população.
Errada, porque a Constituição não adota centralização, e sim descentralização político-administrativa; além disso, fala em participação da população, não apenas em genericamente em participação.
- D)I - Generalização das ações de apoio social; e II - Interesse comum da população.
Errada, porque “generalização das ações de apoio social” e “interesse comum da população” não aparecem no art. 204 da CF/88.
- E)I - Descentralização político-administrativa; e II - Participação da população.
Certa, porque o art. 204 da CF/88 prevê exatamente a descentralização político-administrativa e a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações.
Gabarito: E
O art. 204 da CF/88 trata da assistência social dentro da seguridade social e diz que as ações governamentais nessa área devem seguir duas diretrizes centrais. A primeira é a descentralização político-administrativa, para que a execução das políticas não fique concentrada em um único nível de governo. A segunda é a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações. Isso é importante porque a assistência social não é feita para ser “de gabinete” nem isolada da realidade local: ela precisa chegar perto de quem precisa, com controle social e atuação integrada. Aqui vale lembrar um detalhe de prova: a Constituição usa a expressão completa “descentralização político-administrativa”, e não apenas “descentralização administrativa”. Esse complemento importa porque mostra a divisão de competências e a organização entre os entes federativos, especialmente na execução das ações. Já a participação social também não aparece como mera “sociedade” em abstrato, mas sim como participação da população, com representação e controle. Por isso, o gabarito está correto: a letra E reproduz exatamente as duas diretrizes do art. 204, inciso I e II, da CF/88. Em resumo, a assistência social constitucional é descentralizada e conta com controle social, o que é bem típico do modelo brasileiro de seguridade.