O Art. 198 da Constituição Federal de 1988 descreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes. Assinale a alternativa que representa as diretrizes descritas nos incisos do Art. 198 da CF/88.
- A)I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e III - Participação da comunidade.
Correta, porque repete fielmente as três diretrizes do art. 198 da CF/88.
- B)I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; e II - Participação da comunidade.
Errada, porque omite a diretriz do atendimento integral, que também está expressamente prevista no art. 198.
- C)I - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e II - Participação da comunidade.
Errada, porque deixa de fora a descentralização com direção única em cada esfera de governo.
- D)I - Centralização na direção única em cada esfera de governo; II - Atendimento parcial e integral, sem prioridade para as atividades preventivas e com prejuízo dos serviços assistenciais; e III - Coparticipação da sociedade.
Errada, porque contraria a Constituição ao falar em centralização, atendimento parcial e coparticipação, termos que não são as diretrizes do art. 198.
- E)I - Organização hierárquica entre o governo; II - Integração entre todos os órgãos e esferas do governo; e III - Convocação da comunidade.
Errada, porque substitui as diretrizes constitucionais por expressões genéricas e imprecisas, que não correspondem ao texto do art. 198.
Gabarito: A
O Art. 198 da CF/88 é o coração da organização do SUS. Ele diz que as ações e serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, integrada por um sistema único, e que esse sistema deve seguir três diretrizes bem marcadas: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade. É aquele tipo de artigo que parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha para confundir você. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente os incisos I, II e III do art. 198 da Constituição. Aqui não tem invenção nem enfeite: a CF fala em descentralização, direção única em cada esfera de governo, integralidade com foco preventivo e participação da comunidade. É a fórmula clássica do SUS. Vale lembrar que esses comandos constitucionais também se conectam com a Lei 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde e desenvolve essa lógica de descentralização e atendimento integral. Em prova, quando aparecer saúde pública e SUS, desconfie de alternativas que trocam descentralização por centralização ou que retiram a participação popular, porque isso costuma ser pegadinha de primeira linha.