Considerando exclusivamente o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 3 (três) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada: o piso dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias é de 2 salários mínimos, e não 3, conforme a CF/88.
- B)O Tribunal de Contas da União será composto por 09 (nove) Ministros, sendo 1/3 (um terço) escolhidos pelo Presidente da República e 2/3 (dois terços) escolhidos pelo Senado Federal.
Errada: o TCU tem 9 ministros, mas a escolha é feita em 1/3 pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional, não pelo Senado Federal.
- C)Para a composição das Câmaras Municipais, nos Município de até 15 (quinze) mil habitantes, será observado o limite máximo de 11 (onze) vereadores.
Errada: para municípios de até 15 mil habitantes, o limite máximo de vereadores é 9, e não 11.
- D)Compete privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
Errada: legislar sobre produção e consumo é competência concorrente da União, dos Estados e do DF, e não privativa da União.
- E)Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou se desmembrar para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Certa: reproduz a regra do art. 18, §3º, da CF/88 sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados.
Gabarito: E
Essa questão mistura duas coisas que a Constituição adora cobrar: competências legislativas e organização do Estado. Aqui, o ponto central está no art. 18, §3º, da CF/88, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Estados. A regra é clara: isso só pode acontecer com aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e depois por lei complementar do Congresso Nacional. É o famoso roteiro completo, sem pular etapa. Repare que a alternativa E descreve exatamente esse procedimento constitucional. Não é uma mudança feita por vontade política isolada, nem por decreto, nem por consulta simbólica. A Constituição exige participação popular e decisão do Congresso, justamente porque mexe com a estrutura federativa do país. As demais alternativas erram em detalhes que a banca costuma trocar para confundir. Às vezes ela muda número de cargos, troca órgão competente ou altera o quórum. Em prova, isso é o tipo de armadilha que parece pequena, mas derruba muita gente. Então, guardando o artigo-chave, você resolve a questão com segurança: Estados podem se reorganizar, sim, mas sempre dentro do procedimento constitucional previsto no art. 18, §3º.