No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Os direitos à paz, ao desenvolvimento, à qualidade do meio ambiente e à conservação do patrimônio histórico e cultural são exemplos de direitos fundamentais de segunda geração.
Errada: direitos ao meio ambiente, ao desenvolvimento, ao paz e ao patrimonio historico-cultural sao normalmente associados aos direitos de terceira geracao, nao de segunda.
- B)Conforme a jurisprudência do STF, o princípio constitucional da anterioridade tributária não está explicitamente previsto no Art. 5º da Constituição Federal e, portanto, não pode ser considerado direito fundamental.
Errada: o STF reconhece a anterioridade tributaria como garantia fundamental, ainda que esteja fora do art. 5º, pois tambem ha direitos fundamentais dispersos no texto constitucional.
- C)Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais, de modo que podem, por exemplo, sofrer dano moral e usufruírem da garantia constitucional do habeas corpus.
Errada: pessoas juridicas podem sofrer dano moral, mas nao sao titulares de habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção de pessoa fisica.
- D)Os funcionários públicos civis e os militares estão sob relações especiais de sujeição e o exercício de alguns direitos fundamentais de que são titulares, como a liberdade de expressão, pode sofrer restrições.
Certa: servidores civis e militares estao em relacoes especiais de sujeicao e podem ter o exercicio de alguns direitos fundamentais restringido, como a liberdade de expressao, dentro dos limites constitucionais e legais.
- E)Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
Errada: no direito de reuniao, a Constituicao exige apenas previo aviso, e nao previa autorizacao da autoridade competente.
Gabarito: D
Os direitos fundamentais nao sao absolutos: em certas situacoes, a propria Constituicao admite limitacoes razoaveis, especialmente quando a pessoa ocupa uma funcao publica com deveres especiais. Isso aparece com forca no caso dos servidores civis e dos militares, que estao sujeitos a um regime juridico mais rigido do que o da pessoa comum. Em outras palavras: quem veste a farda ou assume cargo estatal nao perde direitos, mas pode ter o exercicio de alguns deles restringido para preservar a disciplina, a hierarquia e o interesse publico. E justamente por isso a alternativa D esta correta. A doutrina fala em relacoes especiais de sujeicao ou em regimes juridicos especiais, o que autoriza restricoes proporcionais a certos direitos fundamentais, como a liberdade de expressao, sobretudo quando o exercicio irrestrito desse direito compromete valores constitucionais relevantes. No caso dos militares, a propria Constituicao trata a disciplina e a hierarquia como bases da organizacao institucional. Vale lembrar que o STF costuma reconhecer que direitos fundamentais se aplicam tambem no ambito da Administracao Publica, mas com possiveis limites, desde que previstos em lei e justificaveis pela finalidade publica. O segredo da banca aqui e enxergar a palavra "restricoes": ela nao significa ausencia de direitos, e sim convivencia entre direitos fundamentais e deveres funcionais. As demais alternativas trazem erros classicos de prova: classificacao historica das geracoes de direitos, confusao sobre a anterioridade tributaria, e troca de autorizacao por aviso previo no direito de reuniao. Em prova de Constitucional, essas trocas pequenas costumam derrubar muita gente.