A doutrina admite que não há norma jurídica, senão norma interpretada. Essa assertiva, com efeito, tem aplicação em relação às normas constitucionais, não raro dotadas de vagueza e amplitude semântica. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O realismo jurídico, teoria de cunho formalista, teve nos Estados Unidos seus principais expoentes. De acordo com essa visão, o direito nada mais é do que aquilo que os juízes dizem que ele é. Assim, a interpretação do direito é um ato de criação dos juízes, com inegável conteúdo político.
Errada, porque o realismo jurídico não é teoria formalista; ele é ligado à ideia de que a decisão judicial e o comportamento dos tribunais têm papel central na definição do direito.
- B)O estudo da hermenêutica constitucional não prescinde da análise e do conhecimento, ainda que como pano de fundo, de temas filosóficos. Nessa senda, a “virada kantiana” e o “giro linguístico” representam importantes mudanças que influenciaram o estudo da interpretação das normas constitucionais. Com efeito, a “virada kantiana” corresponde, em linhas gerais, à ideia de que os intérpretes, seres morais, são condicionados por suas próprias subjetividades. Por outro lado, o “giro linguístico” reafirma a ideia de que a interpretação é, sobretudo, a prática intelectual de revelação do sentido subjacente a um texto, com foco epistemológico na relação cartesiana entre o sujeito e o objeto.
Errada, pois inverte conceitos: a virada kantiana destaca o papel do sujeito e das condições de conhecimento, enquanto o giro linguístico afasta a visão cartesiana sujeito-objeto e põe a linguagem no centro da interpretação.
- C)São métodos clássicos de interpretação constitucional o gramatical, o histórico, o lógico, o sistemático e o teleológico, os quais devem ser aplicados de forma sucessiva e hierarquizada.
Errada, porque os métodos clássicos de interpretação constitucional não são aplicados de forma sucessiva e hierarquizada, mas de maneira combinada e flexível, conforme o caso.
- D)Conforme o princípio da correção funcional, na interpretação das normas constitucionais deve-se procurar respeitar e manter o sistema de repartição de funções estabelecido constitucionalmente, sendo, portanto, tal princípio, corolário do princípio da separação de poderes.
Certa, porque o princípio da correção funcional manda preservar a repartição constitucional de funções entre os Poderes, sendo expressão da separação de poderes.
- E)A interpretação gramatical, literal ou filológica cuida do texto, o qual, em última análise, se confunde com a própria norma jurídica.
Errada, porque a interpretação gramatical/literal recai sobre o texto normativo, mas norma jurídica não se confunde com texto, já que a norma resulta da interpretação.
Gabarito: D
Quando se fala em interpretação constitucional, a ideia central é simples: texto constitucional não anda sozinho. A norma ganha sentido quando é lida à luz de métodos, princípios e do próprio desenho institucional da Constituição. Por isso, a hermenêutica constitucional costuma dialogar com filosofia, teoria da linguagem e separação de poderes. Na questão, o ponto-chave está no princípio da correção funcional. Ele exige que, ao interpretar a Constituição, você respeite a repartição de competências e funções feita pelo próprio texto constitucional. Em outras palavras: cada Poder deve permanecer dentro do seu papel, sem que a interpretação vire um atalho para um Poder invadir a função do outro. Essa é uma formulação bem aceita na doutrina de interpretação constitucional, especialmente em autores como Konrad Hesse e no estudo dos princípios interpretativos constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: o princípio da correção funcional é corolário da separação de poderes, porque busca preservar o sistema constitucional de distribuição de funções. É um freio interpretativo importante, principalmente quando a leitura de uma norma pode empurrar o intérprete para criar um resultado que desorganize o arranjo institucional previsto na Constituição. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos de interpretação e filosofia do direito. A banca aqui quer saber se voce reconhece o nome certo do princípio e não cai em definições trocadas, especialmente entre hermenêutica constitucional e teorias filosóficas da interpretação.