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Direito Constitucional · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A doutrina admite que não há norma jurídica, senão norma interpretada. Essa assertiva, com efeito, tem aplicação em relação às normas constitucionais, não raro dotadas de vagueza e amplitude semântica. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

Quando se fala em interpretação constitucional, a ideia central é simples: texto constitucional não anda sozinho. A norma ganha sentido quando é lida à luz de métodos, princípios e do próprio desenho institucional da Constituição. Por isso, a hermenêutica constitucional costuma dialogar com filosofia, teoria da linguagem e separação de poderes. Na questão, o ponto-chave está no princípio da correção funcional. Ele exige que, ao interpretar a Constituição, você respeite a repartição de competências e funções feita pelo próprio texto constitucional. Em outras palavras: cada Poder deve permanecer dentro do seu papel, sem que a interpretação vire um atalho para um Poder invadir a função do outro. Essa é uma formulação bem aceita na doutrina de interpretação constitucional, especialmente em autores como Konrad Hesse e no estudo dos princípios interpretativos constitucionais. Por isso, a alternativa D está correta: o princípio da correção funcional é corolário da separação de poderes, porque busca preservar o sistema constitucional de distribuição de funções. É um freio interpretativo importante, principalmente quando a leitura de uma norma pode empurrar o intérprete para criar um resultado que desorganize o arranjo institucional previsto na Constituição. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos de interpretação e filosofia do direito. A banca aqui quer saber se voce reconhece o nome certo do princípio e não cai em definições trocadas, especialmente entre hermenêutica constitucional e teorias filosóficas da interpretação.

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