O capítulo II da Constituição Federal/88 trata sobre os direitos sociais e em seu Art. 6º descreve quais são estes direitos. Assinale a alternativa que representa os direitos sociais de acordo com o Art. 6º da CF/88.
- A)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho e a moradia.
Errada, porque traz apenas parte dos direitos sociais do art. 6º e deixa de mencionar vários itens previstos na Constituição.
- B)São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, na forma desta Constituição.
Errada, porque o art. 6º também prevê alimentação, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, que ficaram de fora.
- C)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Errada, porque omite o lazer e inclui uma lista incompleta em relação ao texto constitucional.
- D)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Certa, porque reproduz integralmente os direitos sociais do art. 6º da CF/88, na forma atual do texto constitucional.
- E)São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, na forma desta Constituição.
Errada, porque falta a alimentação e também a assistência aos desamparados, além de não refletir integralmente o rol constitucional.
Gabarito: D
O art. 6º da CF/88 traz os direitos sociais, que são prestações básicas do Estado para garantir uma vida digna. O texto constitucional foi sendo ampliado ao longo do tempo, especialmente com a inclusão de novos direitos por emendas, como alimentação, moradia, transporte e, mais tarde, segurança. Hoje, a lista do art. 6º inclui: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente esse rol constitucional, sem faltar nem sobrar nenhum direito. Em prova, isso é decisivo: basta um item a menos ou a mais para a alternativa ficar errada. Vale lembrar que a banca costuma cobrar a literalidade do artigo. Então, quando o assunto é direitos sociais, a leitura seca da Constituição costuma ser o melhor atalho para acertar sem drama.