É correto afirmar que o município possui competência legislativa suplementar?
- A)Sim, ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Certa: reproduz a lógica do art. 30, II, da CF, que permite ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- B)Não, é vedado ao Município suplementar a legislação hierarquicamente superior.
Errada: a Constituição não veda essa suplementação; ao contrário, autoriza expressamente o Município a exercê-la.
- C)Sim, ao Município compete suplementar somente a legislação federal no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Errada: a competência suplementar não se limita à legislação federal, pois também alcança a legislação estadual.
- D)Ao Município compete suplementar estritamente a legislação estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Errada: a suplementação não é estrita apenas à legislação estadual; ela também pode recair sobre a legislação federal.
- E)Não, ao Município é permitido somente suplementar sua própria legislação, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município.
Errada: o Município não suplementa apenas sua própria legislação; ele pode complementar normas federais e estaduais dentro do interesse local.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 deu ao Município um papel bem mais ativo do que em modelos antigos: ele não fica só cuidando de assuntos locais, mas também pode organizar a vida normativa da cidade quando a matéria exigir ajuste à realidade municipal. Isso aparece no art. 30, I e II, da CF, que fala em legislar sobre interesse local e em suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Na prática, essa competência suplementar funciona como uma adaptação. A União e o Estado trazem as regras gerais, e o Município pode completar, detalhar ou ajustar o que for necessário para o funcionamento local, sem contrariar a norma superior. É como colocar a roupa pronta no tamanho certo: a estrutura vem de cima, mas o caimento é ajustado na cidade. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que o Município pode suplementar tanto a legislação federal quanto a estadual, no que couber, para atender ao seu peculiar interesse e à realidade local. A expressão "no que couber" é a chave da questão: ela mostra que a competência municipal não é ilimitada, mas existe e é expressa na Constituição. Doutrina e jurisprudência do STF tratam essa competência como decorrência da autonomia municipal e do princípio da predominância do interesse. O Município atua dentro do espaço local, sem invadir competência privativa da União nem contrariar normas gerais estaduais ou federais.