A respeito do processo legislativo, com base no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, portarias e resoluções.
Errada, porque o art. 59 da Constituição não inclui portarias no processo legislativo.
- B)Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria “interna corporis”.
Errada, porque o Judiciário pode controlar violação constitucional no processo legislativo; a blindagem vale só para questões puramente internas e regimentais.
- C)A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.
Errada, porque os projetos de iniciativa do STF têm início na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.
- D)A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a CF exige proposta da maioria absoluta de membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, e não de dois terços.
- E)É constitucional a edição de Medida Provisória no mesmo dia em que o Presidente sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante.
Certa, pois o STF admite a edição de medida provisória no mesmo dia da sanção ou veto de projeto com conteúdo semelhante, sem violação constitucional.
Gabarito: E
No processo legislativo, a Constituição trata como peças principais as espécies do art. 59: emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Repare que o texto constitucional não abre espaço para inventar parentes distantes, então portaria ficou de fora com folga. A questão mistura regra constitucional com entendimento do STF. O ponto mais cobrado aqui é que, embora exista controle judicial quando houver violação da Constituição no processo legislativo, o Judiciário não entra para rever mero detalhe interno de regimento parlamentar sem reflexo constitucional. Já a origem, tramitação e reapresentação de projetos seguem regras bem específicas nos arts. 64 e 67 da CF. O gabarito é a letra E porque o Supremo Tribunal Federal entende que não há vedação constitucional para a edição de medida provisória no mesmo dia em que o Presidente sanciona ou veta projeto de lei com conteúdo semelhante. Em outras palavras: a Constituição não impõe uma quarentena desse tipo, então não existe bloqueio automático só porque o tema é parecido e foi tratado no mesmo dia. Na prática, a banca quis testar se você confundiria limites reais do processo legislativo com uma restrição que soa plausível, mas não está na Constituição nem foi acolhida pelo STF. É aquela pegadinha elegante: parece regra de bom senso, mas juridicamente não existe.