No artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dentre essas garantias, pode-se afirmar que: I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. IV - É negado a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque a afirmativa IV contraria o art. 5º, IV, que garante a livre manifestação do pensamento, e não a nega.
- B)Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque a afirmativa IV está incorreta; somente I, II e III correspondem ao texto constitucional.
- C)Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III também está correta, pois a Constituição veda tortura e tratamento desumano ou degradante.
- D)Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Certa, porque as afirmativas I, II e III estão de acordo com o art. 5º da Constituição, e a IV está incorreta.
- E)Nenhuma afirmativa está correta.
Errada, porque as afirmativas I, II e III são verdadeiras à luz do art. 5º da Constituição.
Gabarito: D
O artigo 5º da Constituição traz os direitos e garantias fundamentais mais cobrados em prova, especialmente as chamadas liberdades clássicas. Aqui, a banca misturou afirmações corretas com uma redação errada para testar se você reconhece o texto constitucional quase de memória. A assertiva I está certa: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição, como prevê o art. 5º, I. A II também está correta: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade. A III igualmente está correta: o art. 5º, III, veda tortura e tratamento desumano ou degradante. Já a IV está errada, porque a Constituição não nega a manifestação do pensamento; ao contrário, ela diz que a manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato, no art. 5º, IV. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que reúne apenas I, II e III. Esse é um daqueles itens em que a diferença de uma palavra muda tudo. Em concurso, o art. 5º costuma ser cobrado com redação quase literal, então vale decorar a lógica básica: liberdade de expressão existe, mas sem anonimato; e ninguém foge da legalidade sem previsão legal.