Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- A)É inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da assembleia legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do tribunal de justiça.
Errada: o STF não considera, em regra, inconstitucional essa disciplina estadual sobre quem faz a defesa do ato normativo no controle abstrato perante o TJ.
- B)Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Certa: não cabe ADI no STF contra lei do DF editada no exercício de competência municipal.
- C)A ação direta de inconstitucionalidade não pode ser utilizada com o objetivo de transformar o STF, indevidamente, em legislador positivo, eis que o poder de inovar o sistema normativo, em caráter inaugural, constitui função típica da instituição parlamentar.
Certa: a ADI não pode ser usada para transformar o STF em legislador positivo.
- D)O efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não revigora a vigência de normas pré-constitucionais, não havendo óbice ao conhecimento de ação direta, que se limita a impugnar parte de cadeia normativa editada após a Constituição Federal de 1988.
Certa: o efeito repristinatório não revive norma pré-constitucional, e a ADI pode atacar a cadeia normativa posterior à CF/88.
- E)A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de ser incabível reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante.
Certa: o STF não admite reclamação baseada apenas na teoria da transcendência dos motivos determinantes.
Gabarito: A
Nesta questão, o foco é o controle abstrato de constitucionalidade e alguns entendimentos bem conhecidos do STF. A ideia central é simples: em ADI, o STF não quer virar uma espécie de "legislador de plantão". Por isso, a Corte repele pedidos que busquem criar norma nova em vez de apenas retirar do sistema o que contrariar a Constituição, especialmente no controle concentrado. Também vale lembrar que o Distrito Federal tem uma estrutura peculiar: quando atua em matéria de competência municipal, suas leis não se submetem à ADI no STF, porque ali ele funciona como município, e não como ente estadual. Já em temas de controle abstrato, o STF costuma ser bem técnico com efeitos, repristinação e limites da reclamação, sem alargar demais o sistema recursal ou o uso da via concentrada. O ponto decisivo da alternativa A é que ela afirma ser inconstitucional uma norma da Constituição estadual que atribui ao procurador da assembleia legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a defesa da constitucionalidade do ato normativo estadual no controle abstrato perante o tribunal de justiça. O STF não adota essa invalidação como regra, porque os Estados têm margem para organizar, dentro da sua autonomia, a defesa do ato normativo no controle abstrato estadual, desde que respeitados os parâmetros constitucionais. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que essa previsão é, por si, inconstitucional. Em outras palavras: a banca quer testar se você confunde autonomia estadual de organização com uma proibição absoluta. No STF, esse tipo de arranjo institucional não é automaticamente vedado. Assim, a única alternativa incorreta é a letra A.