Chamamos de ________________ os dispositivos legais que têm por finalidade “sistematizar as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro”. Qual o termo que completa CORRETAMENTE a lacuna acima?
- A)Direitos e Garantias Fundamentais.
Correta, porque se refere ao núcleo constitucional que reúne os direitos e garantias essenciais da pessoa e da cidadania.
- B)Direitos Sindicais Nacionais.
Errada, pois direitos sindicais são apenas um recorte específico, ligado à organização e atuação dos trabalhadores.
- C)Direitos Humanos.
Errada, porque direitos humanos é uma expressão mais ampla e internacional, não sendo o nome pedido no enunciado.
- D)Direitos Administrativos.
Errada, já que direitos administrativos não correspondem a uma categoria constitucional de direitos fundamentais.
- E)Direitos Trabalhistas.
Errada, pois direitos trabalhistas tratam da proteção nas relações de trabalho, e não do bloco geral citado.
Gabarito: A
A expressão da questão aponta para um conjunto de normas e direitos que estruturam a convivência social, política e jurídica no texto constitucional. Em Direito Constitucional, isso remete aos Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente o Título II da Constituição Federal de 1988, que organiza direitos individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e dos partidos políticos. É o famoso bloco de proteção da pessoa diante do Estado e da vida em sociedade. A banca usa uma definição bem próxima da ideia de que esses dispositivos servem para sistematizar as noções básicas e centrais da cidadania brasileira. Na prática, isso conversa com o papel da Constituição de fixar direitos essenciais, como liberdade, igualdade, devido processo legal, participação política e proteção social. Não é um tema de categoria profissional ou de ramo específico do Direito, mas de base constitucional mesmo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Entre as opções, só ela indica o nome do conjunto de normas constitucionais que reúne esses direitos fundamentais. As demais alternativas trazem áreas temáticas que não correspondem a essa organização constitucional geral. Se você lembrar de Título II da CF/88, já elimina o resto com boa tranquilidade. Em prova, quando aparecer uma definição ampla sobre vida social, política e jurídica do cidadão, pense logo no núcleo dos direitos fundamentais.