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Direito Constitucional · FAUEL · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos precatórios, com base exclusivamente no que dispõe a Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: B

Precatório é, em resumo, a forma constitucional de cobrar da Fazenda Pública um valor já reconhecido por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição trata disso no art. 100 e cria duas ideias centrais: respeito à ordem cronológica e vedação de favorecimentos. Nada de “fura-fila” orçamentário, porque a regra é bem séria. A lógica é esta: a verba para pagar precatórios deve entrar no orçamento, os pagamentos seguem a ordem de apresentação e, em regra, não pode haver designação de casos ou de pessoas para privilegiar alguém. A Constituição até admite algumas exceções e mecanismos específicos, mas a base continua sendo a impessoalidade e a fila cronológica. Por isso a alternativa B está incorreta. O caput do art. 100 da CF/88 não autoriza a “designação de casos ou de pessoas”; ao contrário, ele veda isso expressamente. A redação correta é que os pagamentos se farão na ordem cronológica e é proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. As demais alternativas reproduzem, com pequenas adaptações de linguagem, regras constitucionais sobre inclusão orçamentária, cessão de créditos, assunção de débitos pela União e atuação do presidente do tribunal na expedição e fiscalização do pagamento do precatório. Em prova de Constituição, esse tipo de detalhe literal costuma ser o ponto decisivo.

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