O Tribunal de Contas, no Brasil, é uma instituição com raiz constitucional, deliberando de forma colegiada, incumbida de julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo da Administração Pública e no julgamento das contas anuais dos chefes do Poder Executivo. Segundo o Tribunal de Contas da União a Constituição Federal de 1988, lhe conferiu o papel de auxiliar do Congresso Nacional para exercício do controle externo. Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, compete ao Tribunal: I - Julgar as contas dos administradores e responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos. II - Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (artigo 129, VIII, da CF), cabendo-lhe, ainda, o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar (artigo 129, VII, da CF). III - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares (Artº 71, inciso III, CRFB/1988). IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos três poderes, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente as afirmativas I e II e III estão corretas.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III como corretas e deixa a IV de fora. As afirmativas I e III realmente correspondem a competências do Tribunal de Contas previstas no art. 71, II e III, da CF, mas a II trata de requisição de diligências investigatórias, instauração de inquérito policial e controle externo da atividade policial, matérias que pertencem ao Ministério Público, nos termos do art. 129, VII e VIII, da Constituição. Além disso, a IV também coincide com o art. 71, IV, ao prever inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes.
- B)Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Aqui se afirma que apenas as afirmativas II e III estariam corretas. A III está de acordo com o art. 71, III, da CF, porque o Tribunal de Contas aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. O problema é a II, que não é atribuição do Tribunal de Contas, mas do Ministério Público, além de a I e a IV também estarem amparadas pelo texto constitucional.
- C)Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
A alternativa diz que somente as afirmativas I, III e IV estão corretas, e isso coincide com a Constituição. A I reproduz a competência do art. 71, II, para julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; a III repete o art. 71, III; e a IV corresponde ao art. 71, IV, que autoriza inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial. A II fica corretamente excluída porque as providências ali descritas são do art. 129, VII e VIII, da CF, ligadas ao Ministério Público.
- D)Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Esta opção sustenta que apenas as afirmativas III e IV estão corretas. De fato, a III e a IV estão em sintonia com os incisos III e IV do art. 71 da Constituição, pois tratam da apreciação de atos de pessoal e da realização de inspeções e auditorias. O erro está em desconsiderar a I, que também é verdadeira ao atribuir ao Tribunal de Contas o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis por recursos públicos, conforme o art. 71, II.
- E)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas, mas isso não se sustenta à luz da Constituição. A II atribui ao Tribunal de Contas poderes de requisição de diligências investigatórias, instauração de inquérito policial e controle externo da atividade policial, competências que são do Ministério Público, segundo o art. 129, VII e VIII, da CF. Como há uma incompatibilidade material nessa afirmativa, não é possível considerar o conjunto inteiro como verdadeiro.
Gabarito: C
Os Tribunais de Contas têm função de controle externo, atuando como órgãos auxiliares do Poder Legislativo. A Constituição Federal, no art. 71, lista suas competências e é exatamente aí que a banca costuma cobrar o detalhe fino: não basta saber que o TCU fiscaliza, você precisa reconhecer o que está, ou não, no texto constitucional. No item I, a afirmação está correta porque o art. 71, II, da CF/88 prevê que o Tribunal julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Ou seja, o TCU não está ali só para olhar de longe: ele julga contas e responsabiliza quem mexeu no cofre. O item II está errado porque misturou competências do Tribunal de Contas com atribuições do Ministério Público. Requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial é competência do MP, nos termos do art. 129, VIII, da CF, e não do Tribunal de Contas. Já os itens III e IV estão certos: o art. 71, III, trata da apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, e o art. 71, IV, autoriza inspeções e auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C, porque somente as afirmativas I, III e IV estão de acordo com a Constituição.