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Direito Constitucional · FAUEL · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Contas, no Brasil, é uma instituição com raiz constitucional, deliberando de forma colegiada, incumbida de julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos e auxiliar o Poder Legislativo na realização do controle externo da Administração Pública e no julgamento das contas anuais dos chefes do Poder Executivo. Segundo o Tribunal de Contas da União a Constituição Federal de 1988, lhe conferiu o papel de auxiliar do Congresso Nacional para exercício do controle externo. Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, compete ao Tribunal: I - Julgar as contas dos administradores e responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos. II - Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (artigo 129, VIII, da CF), cabendo-lhe, ainda, o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar (artigo 129, VII, da CF). III - Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares (Artº 71, inciso III, CRFB/1988). IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos três poderes, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

Os Tribunais de Contas têm função de controle externo, atuando como órgãos auxiliares do Poder Legislativo. A Constituição Federal, no art. 71, lista suas competências e é exatamente aí que a banca costuma cobrar o detalhe fino: não basta saber que o TCU fiscaliza, você precisa reconhecer o que está, ou não, no texto constitucional. No item I, a afirmação está correta porque o art. 71, II, da CF/88 prevê que o Tribunal julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. Ou seja, o TCU não está ali só para olhar de longe: ele julga contas e responsabiliza quem mexeu no cofre. O item II está errado porque misturou competências do Tribunal de Contas com atribuições do Ministério Público. Requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial é competência do MP, nos termos do art. 129, VIII, da CF, e não do Tribunal de Contas. Já os itens III e IV estão certos: o art. 71, III, trata da apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, e o art. 71, IV, autoriza inspeções e auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C, porque somente as afirmativas I, III e IV estão de acordo com a Constituição.

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