A respeito da intervenção dos Estados nos Municípios, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Contra acórdão de tribunal de justiça que defere o pedido de intervenção cabe recurso extraordinário.
Errada, porque contra acórdão do tribunal de justiça que defere o pedido de intervenção cabe recurso extraordinário, nos termos do art. 36, 3, da Constituição.
- B)O não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada, autoriza a intervenção.
Certa, pois o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, de dívida fundada autoriza a intervenção, conforme art. 35, I, da CF.
- C)As hipóteses de intervenção são taxativas, não se admitindo a ampliação ou redução delas pelo poder constituinte estadual.
Certa, porque as hipóteses de intervenção são taxativas e o poder constituinte estadual não pode ampliá-las nem reduzi-las.
- D)Como regra, o decreto de intervenção, de competência privativa do Governador do Estado, será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Certa, já que o decreto de intervenção é, como regra, de competência privativa do Governador e deve ser submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas, nos termos do art. 36, 1, da CF.
- E)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Certa, pois cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas retornam aos cargos, salvo impedimento legal, conforme art. 36, 4, da CF.
Gabarito: A
A intervenção dos Estados nos Municípios é medida excepcional, prevista no art. 35 da Constituição, e só pode ocorrer nas hipóteses taxativas do texto constitucional. Em concurso, isso cai muito porque a banca mistura os requisitos da intervenção estadual com os da intervenção da União, então vale olhar com calma para a fonte legal e para o recurso cabível. No caso da intervenção estadual, o decreto é do Governador e, como regra, deve ser submetido à Assembleia Legislativa em 24 horas, exatamente como diz o art. 36, 1, da CF. Também é correto dizer que, cessados os motivos, as autoridades afastadas voltam aos cargos, salvo impedimento legal, conforme o art. 36, 4. A alternativa A está errada porque, no controle judicial do decreto de intervenção, a decisão do tribunal de justiça é impugnável por recurso extraordinário ao STF quando houver questão constitucional. A Constituição prevê isso no art. 36, 3: se o tribunal de justiça julgar procedente o pedido, cabe recurso extraordinário. Ou seja, a via recursal existe e é justamente constitucional, não sendo caso de afastar essa possibilidade. Em resumo, a intervenção estadual em município é exceção, tem rol fechado e segue rito constitucional bem amarrado. Quando a banca coloca um detalhe de recurso ou de prazo, a pegadinha costuma estar em trocar o tribunal competente, o tipo de recurso ou o momento da apreciação política.