Acerca da intervenção, conforme a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
- A)o Estado intervirá no Município quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Certa: o art. 35, I, prevê intervenção estadual no Município se deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- B)o Estado intervirá no Município quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Certa: o art. 35, IV, autoriza a intervenção do Estado no Município quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar princípios da Constituição Estadual ou para executar lei, ordem ou decisão judicial.
- C)a União pode intervir no Estado-membro para manter a integridade nacional.
Certa: a União pode intervir no Estado para manter a integridade nacional, nos termos do art. 34, I, da Constituição.
- D)a União intervirá no Estado-membro para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, da segurança pública e nas ações e serviços públicos de saúde.
Errada: o art. 34, VII, alínea e, trata do mínimo aplicado em ensino e saúde, e não menciona segurança pública como hipótese de intervenção.
- E)é impossível que um Estado-membro intervenha em Município pertencente a outro Estado.
Certa: um Estado não pode intervir em Município de outro Estado, porque a intervenção estadual só alcança Municípios situados no próprio território estadual.
Gabarito: D
Intervenção é uma medida excepcional, quase um "freio de emergência" do federalismo. A regra é cada ente mandar na sua casa. Só que, em situações previstas na Constituição, um ente pode intervir em outro para restaurar a ordem, garantir princípios constitucionais ou cumprir decisão judicial. No caso da União, a Constituição lista hipóteses do art. 34, como manter a integridade nacional, repelir invasão, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e assegurar a observância de princípios constitucionais. Já nos Municípios, o Estado pode intervir nas hipóteses do art. 35, como falta de pagamento de dívida fundada por dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. O gabarito é a letra D porque ela deformou o texto constitucional: a Constituição fala em mínimo de receita para a manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, mas não inclui segurança pública nesse inciso. Ou seja, a ideia geral está próxima do art. 34, mas a banca colocou um elemento estranho no meio, e aí a alternativa cai. Resumo prático: em intervenção, o detalhe manda mais que a memória. Se a frase troca uma palavrinha do rol constitucional, já era.