A Constituição Federal de 1988, além de regular o funcionamento do Estado, elenca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e prevê, expressamente, diversos direitos e garantias fundamentais. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Nenhum brasileiro será extraditado, ainda que naturalizado, salvo em caso de crime comum ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Errada, porque brasileiro nato não pode ser extraditado, e o naturalizado só pode ser extraditado nas hipóteses constitucionais específicas, não como a alternativa afirma.
- B)O civilmente identificado será submetido a identificação criminal, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Errada, pois o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
- C)Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errada, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, e não o contrário.
- D)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurada ao proprietário indenização posterior, desde que haja dano.
Certa, pois reflete o art. 5º, XXV, da CF/88: em iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, com indenização posterior se houver dano.
- E)A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Errada, porque a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Gabarito: D
A questão gira em torno dos direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição. Aqui, a banca mistura frases parecidas com o texto constitucional para ver se você reconhece a redação exata. E, em concurso, detalhe vale ouro: uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. O gabarito é a letra D porque reproduz corretamente o art. 5º, XXV, da CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Repare que não é qualquer situação e nem há indenização automática. Primeiro vem o uso excepcional, depois a indenização, se existir prejuízo. Esse dispositivo traduz a ideia de supremacia do interesse público em situação extrema, mas sem apagar os direitos do particular. A propriedade continua protegida pela Constituição, só que pode ser temporariamente utilizada em caso de necessidade urgente, como numa calamidade, desde que haja o devido ressarcimento se ocorrer dano. As demais alternativas embaralham regras constitucionais bem conhecidas: extradição de brasileiro, identificação criminal, mandado de segurança e retroatividade da lei penal. Ou seja, a banca fez o tradicional "copie e cole com erro". Quem domina o texto do art. 5º costuma matar essa questão sem sofrer.