De acordo com a Constituição Federal, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida:
- A)Pelo Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle interno e pelo Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não integra a fórmula constitucional do art. 70 para essa fiscalização e o Legislativo não atua "diretamente" como descrito na alternativa.
- B)Pelos tribunais de conta de cada estado, mediante controle interno.
Errada, porque a fiscalização da União não é feita pelos tribunais de contas de cada estado, e o texto constitucional fala em controle externo e interno, não apenas em controle interno.
- C)Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Certa, porque reproduz exatamente a ideia do art. 70 da Constituição: fiscalização exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com apoio do sistema de controle interno de cada Poder.
- D)Pelo Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.
Errada, porque a Controladoria-Geral da União não substitui o modelo constitucional do controle externo e o TCU apenas auxilia o Congresso Nacional, não sendo a única referência da fiscalização.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta no art. 70. A regra é simples: essa fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e também pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ou seja, não é uma tarefa solta, nem exclusiva de um órgão só: há o controle externo e o controle interno caminhando juntos. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que funciona como órgão de apoio técnico e fiscalização. Já o controle interno existe dentro de cada Poder para prevenir erros, corrigir rumos e dar suporte ao controle externo. Em concursos, a banca adora trocar esses papéis ou incluir órgãos que não aparecem no texto constitucional. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz a lógica constitucional do art. 70: Congresso Nacional, mediante controle externo, e sistema de controle interno de cada Poder. O detalhe importante é que o TCU auxilia o Congresso, mas não substitui o Parlamento nessa função. É aquele clássico da CF: o órgão ajuda, mas quem exerce o controle externo é o Legislativo. Se você lembrar dessa estrutura, já elimina as opções que inventam Ministério Público, Controladoria-Geral da União ou tribunais de contas estaduais como protagonistas gerais dessa fiscalização da União.