A respeito da segurança pública, conforme a Constituição da República de 1988, analise as alternativas abaixo e assinale a resposta INCORRETA.
- A)A segurança dos estabelecimentos penais é de competência das polícias penais federais, estaduais ou municipais.
Errada, porque a segurança dos estabelecimentos penais é atribuída às polícias penais federal, estaduais e distrital, e não às polícias penais municipais.
- B)Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Certa, pois as polícias civis exercem a polícia judiciária e a apuração de infrações penais, ressalvada a competência da União e exceto as militares.
- C)Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, sendo constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Certa, porque a Constituição permite a criação de guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações, e o STF admite atuação no trânsito, inclusive com sanções administrativas previstas em lei.
- D)As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Certa, já que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército e se subordinam aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
- E)Cabe à polícia federal exercer a função de polícia marítima.
Certa, pois cabe à Polícia Federal exercer, com exclusividade, a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata a segurança pública no art. 144 e distribui as atribuições entre vários órgãos. A ideia é simples: cada polícia tem um pedaço do trabalho, para não virar um “todo mundo faz tudo” que só gera confusão. Um ponto que caiu em prova e mudou com a EC 104/2019 é a polícia penal. Hoje, a segurança dos estabelecimentos penais é atribuída às polícias penais federal, estaduais e distrital, e não aos Municípios. Por isso, quando a alternativa fala em polícia penal municipal, ela sai da trilha constitucional. As demais assertivas estão alinhadas ao texto da Constituição e à jurisprudência. As polícias civis fazem polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares; os Municípios podem criar guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações, e o STF admite atuação no trânsito; as polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores; e a Polícia Federal exerce a polícia marítima. Então, o erro da questão está na troca do ente competente: Município não tem polícia penal na Constituição. Em concurso, esse tipo de pegadinha adora trocar um detalhe pequeno para derrubar quem leu correndo.