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Direito Constitucional · FAUEL · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do tratamento constitucional dos Municípios, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

Os Municípios, na Constituição Federal, entram no clube da autonomia política, ao lado da União, Estados e Distrito Federal. Isso significa que eles podem se organizar, se autogovernar e editar normas dentro do seu espaço de atuação. O ponto-chave aqui está no artigo 30 da CF: o Município legisla sobre interesse local e também pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É a ideia de "resolver a vida prática da cidade" sem invadir a competência dos outros entes. A alternativa correta é a D porque ela reproduz exatamente essa lógica constitucional. O Município não é um ente decorativo: ele tem competência própria, sobretudo para assuntos ligados ao cotidiano local, como uso do solo, transporte urbano, posturas municipais e outras matérias de interesse local. Quando a norma federal ou estadual não detalha tudo, o Município pode complementar, desde que respeite seus limites. Vale lembrar que a autonomia municipal está prevista no artigo 18 da CF, e a competência legislativa local no artigo 30, incisos I e II. Então, se a questão falar em interesse local e suplementação da legislação federal e estadual, acenda a luz verde: é a fórmula clássica da Constituição. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras sobre criação, organização e alteração de Municípios, mas misturam exigências que não batem com o texto constitucional. Em prova, o segredo é sempre olhar com carinho para os detalhes do processo legislativo e da autonomia municipal, porque a banca adora trocar uma palavrinha para mudar tudo.

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