A respeito do tratamento constitucional dos Municípios, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A criação de Município depende exclusivamente da consulta à população interessada e de lei estadual.
Errada, porque a criação de Município não depende apenas de consulta popular e lei estadual; a Constituição exige também lei complementar federal estabelecendo o período e os requisitos, além de outros procedimentos constitucionais.
- B)Os Municípios serão regidos por lei orgânica, que deverá ser aprovada por três quintos dos vereadores, em dois turnos.
Errada, porque a lei orgânica municipal é aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos, com interstício mínimo, e por dois terços dos vereadores, não por três quintos.
- C)A Constituição Federal prevê e admite que haja fusão de Municípios situados em Estados diferentes.
Errada, porque a Constituição não admite fusão de Municípios situados em Estados diferentes; a alteração territorial municipal deve respeitar os limites constitucionais e a autonomia federativa dos Estados.
- D)Os Municípios são autônomos e além de terem competência para legislar sobre interesse local podem suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Certa, porque os Municípios têm autonomia e competência para legislar sobre interesse local, além de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II, da CF.
Gabarito: D
Os Municípios, na Constituição Federal, entram no clube da autonomia política, ao lado da União, Estados e Distrito Federal. Isso significa que eles podem se organizar, se autogovernar e editar normas dentro do seu espaço de atuação. O ponto-chave aqui está no artigo 30 da CF: o Município legisla sobre interesse local e também pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber. É a ideia de "resolver a vida prática da cidade" sem invadir a competência dos outros entes. A alternativa correta é a D porque ela reproduz exatamente essa lógica constitucional. O Município não é um ente decorativo: ele tem competência própria, sobretudo para assuntos ligados ao cotidiano local, como uso do solo, transporte urbano, posturas municipais e outras matérias de interesse local. Quando a norma federal ou estadual não detalha tudo, o Município pode complementar, desde que respeite seus limites. Vale lembrar que a autonomia municipal está prevista no artigo 18 da CF, e a competência legislativa local no artigo 30, incisos I e II. Então, se a questão falar em interesse local e suplementação da legislação federal e estadual, acenda a luz verde: é a fórmula clássica da Constituição. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras sobre criação, organização e alteração de Municípios, mas misturam exigências que não batem com o texto constitucional. Em prova, o segredo é sempre olhar com carinho para os detalhes do processo legislativo e da autonomia municipal, porque a banca adora trocar uma palavrinha para mudar tudo.