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Direito Constitucional · FAUEL · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação à proteção constitucional da saúde, analise as afirmativas a seguir. I. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. II. A assistência à saúde é proibida à iniciativa privada. III. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada apenas se atuar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. Com base nisso, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: A

A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa exclusividade estatal. O art. 199 da CF diz, de forma bem direta, que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ou seja: hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras privadas podem atuar no setor, observadas as regras legais e regulatórias. O ponto que costuma confundir é a relação com o SUS. A iniciativa privada não precisa atuar apenas de forma complementar para ser permitida. A atuação complementar ao SUS aparece em uma hipótese específica: quando o Poder Público contrata serviços privados para ajudar no sistema, na forma do art. 199, §1º, da CF. Isso é complementaridade, não requisito para existir atividade privada em saúde. Por isso, a afirmativa I está correta. A afirmativa II está errada porque a Constituição não proíbe a iniciativa privada na saúde, muito pelo contrário. E a afirmativa III também está errada, porque ela limita indevidamente uma liberdade constitucional que é mais ampla do que isso. Em resumo: saúde privada é permitida, e o SUS pode recorrer ao setor privado de modo complementar quando necessário. A banca adora trocar esse detalhe de lugar para ver se você cai no conto do "só pode se for complementar".

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