No ano de 2015, determinado ente da federação incorporou direitos sociais ao patrimônio jurídico do povo mediante a publicação de Lei que regulamentou alguns daqueles direitos previstos no rol do art. 6º, da Constituição Federal. Todavia, no ano de 2020, sobreveio outra Lei, publicada por este mesmo ente federativo, revogando integralmente as disposições da antiga Lei, consequentemente, desconstituindo a concretização dos direitos sociais outrora incorporados sem a apresentação de Lei alternativa. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta:
- A)A Lei publicada no ano de 2020 é constitucional em decorrência do princípio da “reserva do possível”.
Incorreta. Reserva do possível não autoriza retrocesso social sem justificativa e alternativa.
- B)A Lei publicada no ano de 2020 é inconstitucional em decorrência do princípio da “reserva do possível”.
Incorreta. A inconstitucionalidade decorre da vedação ao retrocesso, não da reserva do possível.
- C)A Lei publicada no ano de 2020 é constitucional em decorrência do princípio da “vedação ao retrocesso”
Incorreta. Vedação ao retrocesso aponta para inconstitucionalidade, não constitucionalidade.
- D)A Lei publicada no ano de 2020 é inconstitucional em decorrência do princípio da “vedação ao retrocesso”.
Correta. A lei revogadora afronta a vedação ao retrocesso social.
- E)A Lei publicada no ano de 2020 é constitucional em decorrência do princípio da “supremacia do interesse público sobre o privado”.
Incorreta. Supremacia do interesse público não legitima a supressão narrada.
Gabarito: D
A vedação ao retrocesso impede que o Estado suprima concretizações já incorporadas de direitos sociais sem proteção alternativa suficiente. A revogação integral que desconstitui o avanço social tende a ser inconstitucional.