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Direito Constitucional · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A legislação em Comunicação no Brasil apresenta documentos específicos que contribuem para regular o setor. Mas, antes disso, há os chamados Princípios Constitucionais, que operam como diretrizes mais amplas. Das cinco alternativas a seguir, qual delas não expressa um desses Princípios?

Gabarito: A

Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estão no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como uma espécie de “manual de conduta” do Estado, lembrando que a máquina pública não existe para agir por vontade própria, mas dentro de limites e com finalidade pública. Na prática, isso significa que o agente público não pode escolher fazer o que quiser, como quiser e quando quiser. Ele deve atuar com honestidade, transparência, foco no interesse coletivo e respeito às regras. Por isso, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência são princípios expressos e muito cobrados em prova. A alternativa A está correta porque discricionariedade não é princípio constitucional da Administração Pública. Ela é uma característica de certos atos administrativos, quando a lei permite alguma margem de escolha ao administrador, dentro de limites legais e de conveniência e oportunidade. Ou seja, discricionariedade existe no Direito Administrativo, mas não aparece no rol do art. 37 como princípio geral. Em resumo: a banca quis ver se você separa bem “princípio constitucional” de “atributo/poder de atuação administrativa”. Se apareceu discricionariedade como se fosse um dos princípios do art. 37, é pegadinha clássica.

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