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Direito Constitucional · FAU · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Estado pode ser conceituado como ordem jurídica soberana cujo fim é o bom comum de um povo situado em determinado território. Referindo-se ao Estado, pode-se afirmar como INCORRETO:

Gabarito: E

Quando a questão fala em Estado, pense na ideia clássica de uma organização política soberana, formada por povo, território, governo e soberania. No Brasil, a Constituição Federal deixa isso bem amarrado no art. 1º, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo um Estado Federal. Já o art. 18 organiza essa estrutura político-administrativa. A pegadinha aqui está em trocar o objetivo do Estado. Ele existe para promover o bem comum, o interesse público e o bem de toda a coletividade, não de alguns indivíduos apenas. Quando a alternativa restringe essa finalidade a uma parcela da população, ela sai completamente da ideia de Estado de Direito e da própria noção doutrinária clássica. Por isso, a letra E está incorreta. O Estado não é criado para favorecer “alguns indivíduos”, mas para atender ao interesse geral, com atuação voltada ao bem-estar social e à ordem jurídica. Em resumo: se aparecer “bem comum”, tudo certo; se aparecer “de alguns”, desconfie na hora.

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