Estado pode ser conceituado como ordem jurídica soberana cujo fim é o bom comum de um povo situado em determinado território. Referindo-se ao Estado, pode-se afirmar como INCORRETO:
- A)A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Está correta, pois reproduz a organização federativa prevista no art. 1º da Constituição Federal.
- B)O Estado é a organização burocrática que possui o poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território.
Está incorreta, porque o Estado não se define apenas como organização burocrática de legislar e tributar, já que sua essência envolve soberania, território, povo e finalidade pública.
- C)O Estado é a única estrutura organizacional que possui o “poder extroverso”, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.
Está correta em linha geral, pois o Estado possui poder de impor obrigações unilateralmente no exercício da supremacia do interesse público.
- D)Estado é a nação politicamente organizada, é o organismo político-administrativo que, como nação soberana ou divisão territorial, ocupa um território determinado, é dirigido por governo próprio e se constitui pessoa jurídica de Direito Público, internacionalmente reconhecida.
Está correta, pois traz a noção doutrinária clássica de Estado como nação politicamente organizada, com governo próprio e território determinado.
- E)Estado é a organização político-jurídica de uma nação para a promoção do bem-estar de alguns indivíduos.
Está incorreta, porque o Estado existe para promover o bem comum e o bem-estar de toda a coletividade, não apenas de alguns indivíduos.
Gabarito: E
Quando a questão fala em Estado, pense na ideia clássica de uma organização política soberana, formada por povo, território, governo e soberania. No Brasil, a Constituição Federal deixa isso bem amarrado no art. 1º, ao dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, constituindo um Estado Federal. Já o art. 18 organiza essa estrutura político-administrativa. A pegadinha aqui está em trocar o objetivo do Estado. Ele existe para promover o bem comum, o interesse público e o bem de toda a coletividade, não de alguns indivíduos apenas. Quando a alternativa restringe essa finalidade a uma parcela da população, ela sai completamente da ideia de Estado de Direito e da própria noção doutrinária clássica. Por isso, a letra E está incorreta. O Estado não é criado para favorecer “alguns indivíduos”, mas para atender ao interesse geral, com atuação voltada ao bem-estar social e à ordem jurídica. Em resumo: se aparecer “bem comum”, tudo certo; se aparecer “de alguns”, desconfie na hora.