A Constituição Federal, em seu Art. 103, elenca quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, para tanto, é CORRETO afirmar que não pode propor referidas ações:
- A)O Presidente da República.
Está certa como legitimado do Art. 103 da Constituição para propor ADI e ADC.
- B)A Mesa do Senado Federal.
Está certa, porque a Mesa do Senado Federal integra o rol constitucional de legitimados.
- C)O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Está certa, pois o Governador de Estado ou do Distrito Federal pode propor essas ações.
- D)O Procurador-Geral da República.
Está certa, já que o Procurador-Geral da República é legitimado para o controle concentrado.
- E)O Prefeito Municipal.
Está errada, porque o Prefeito Municipal não está entre os legitimados do Art. 103 da CF.
Gabarito: E
A questão cobra quem tem legitimidade para propor a ADI e a ADC no controle concentrado de constitucionalidade. O Art. 103 da Constituição Federal traz um rol taxativo de legitimados, ou seja, só pode propor essas ações quem a Constituição autorizou expressamente. Entre eles estão o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, PGR, OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Perceba o detalhe clássico de prova: não basta ser autoridade pública ou ter interesse no tema. Em controle concentrado, a legitimidade é fechada e não admite criatividade. Isso evita que qualquer pessoa ou órgão fique levando a discussão constitucional para o STF sem autorização constitucional. Por isso, a alternativa que indica quem não pode propor essas ações é a que menciona o Prefeito Municipal. Prefeito não aparece no Art. 103 da CF como legitimado para ADI ou ADC. Ele até pode ter atuação política e administrativa importante, mas, nesse ponto, a Constituição não lhe deu essa chave processual. Então, o gabarito é a letra E. Se você memorizar o rol do Art. 103, já elimina esse tipo de pegadinha com tranquilidade.