A respeito dos Municípios dispostos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O Município será regido por lei orgânica, regimento interno e estatuto dos servidores.
Errada: o Município é regido por lei orgânica, e não por regimento interno ou estatuto dos servidores como normas estruturantes.
- B)Para compor a Câmara Municipal de Ponta Grossa, será observado o limite máximo de 23 (vinte e três) Vereadores.
Certa: para Municípios com população entre 300.001 e 450.000 habitantes, a CF admite até 23 vereadores, como ocorre em Ponta Grossa.
- C)O subsídio dos Vereadores será fixado pelos cidadãos em cada legislatura.
Errada: o subsídio dos Vereadores é fixado pela Câmara Municipal, nos limites constitucionais, e não pelos cidadãos.
- D)Efetuar repasse que supere os limites definidos em lei, não constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
Errada: efetuar repasse acima dos limites constitucionais e legais pode configurar irregularidade grave e crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
- E)É assegurada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Errada: a Constituição veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme o art. 31, § 4º.
Gabarito: B
A Constituição trata o Município como ente federativo, com autonomia política, administrativa e financeira, mas essa autonomia não é absoluta. O ponto mais cobrado aqui é que o Município se organiza por lei orgânica, votada em dois turnos, aprovada por dois terços da Câmara Municipal, e sempre em harmonia com a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Outro tema clássico é a Câmara Municipal. O número de vereadores não é livre: o artigo 29, IV, da CF estabelece faixas conforme a população do Município. Para cidades com mais de 300.000 e até 450.000 habitantes, o limite é de 23 vereadores. É exatamente o caso de Ponta Grossa, por isso a alternativa B está correta. As demais opções trazem erros bem típicos de prova. Subsídio de vereador não é fixado pelos cidadãos, e sim pela própria Câmara, nos limites constitucionais. Também há vedação à criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, porque a CF proíbe essa estrutura no artigo 31, § 4º. E o repasse que ultrapassa os limites constitucionais e legais não é coisa inocente: pode configurar ilícito grave, inclusive crime de responsabilidade do Prefeito, nos termos do artigo 29-A e da legislação correlata. Resumo de prova: quando aparecer Município, pense em lei orgânica, limites constitucionais e muita atenção ao artigo 29 da CF. É o tipo de assunto em que a banca adora trocar o órgão competente, o limite numérico ou quem fixa o quê.