A Constituição Federal dispõe sobre concurso público. Sobre o tema, assinale a única alternativa CORRETA:
- A)O prazo de validade do concurso público é contado a partir da publicação do edital de abertura.
Errada: o prazo de validade do concurso é contado da homologação do resultado final, e não da publicação do edital de abertura.
- B)A decisão da administração quanto a prorrogar ou não o prazo de validade do concurso é discricionária.
Certa: a prorrogação do prazo de validade do concurso é ato discricionário da Administração, conforme o art. 37, III, da CF.
- C)O candidato aprovado em concurso público deve ser nomeado imediatamente, sendo vedada a nomeação fracionada.
Errada: o aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, mas ela não precisa ser imediata nem há vedação geral à nomeação escalonada.
- D)Não há preterição quando a administração pública efetua nomeações sem observância da ordem de classificação por decisão dela própria.
Errada: há preterição quando a Administração nomeia fora da ordem de classificação, porque isso viola a regra do concurso e a isonomia entre os candidatos.
- E)É defesa a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
Errada: a Constituição permite, e não proíbe, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII.
Gabarito: B
Concurso público, na Constituição, é o caminho normal de acesso a cargos e empregos públicos, porque a regra é escolher pelo mérito e pela ordem de classificação. A ideia é simples: quem passa dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, mas isso não significa que a Administração possa inventar qualquer regra fora da Constituição. O art. 37, III, diz que o prazo de validade do concurso pode ser de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período, e a decisão de prorrogar ou não é ato discricionário da Administração, ou seja, ela avalia conveniência e oportunidade. Por isso, a letra B está correta. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas, misturando prazo, nomeação imediata e reserva de vagas de forma errada. Vale lembrar ainda que a Constituição admite reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, então esse ponto também costuma aparecer em prova.