Assinale a alternativa CORRETA. A competência para legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações e contratos administrativo é:
- A)Privativa da União.
Correta, porque o art. 22, XXVII, da CF atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos.
- B)Privativa do Estado.
Errada, porque os Estados não têm competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
- C)Privativa do Município.
Errada, porque os Municípios não podem criar a disciplina geral nacional de licitações e contratos administrativos.
- D)Privativa do Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal não recebe competência privativa para legislar sobre normas gerais dessa matéria.
- E)Privativa a todos os entes da Federação.
Errada, porque a competência para normas gerais de licitações e contratos administrativos não é de todos os entes, mas da União.
Gabarito: A
A Constituição separa a competência legislativa para evitar bagunça federativa. Quando o assunto é licitação e contratos administrativos, a regra geral é da União: ela tem competência privativa para legislar sobre normas gerais dessa matéria, nos termos do art. 22, XXVII, da CF. Isso significa que União define o “esqueleto” da disciplina, e os demais entes devem respeitar esse núcleo comum. Perceba a palavra-chave da questão: normas gerais. Esse detalhe costuma salvar ou derrubar muita gente. Estados, Distrito Federal e Municípios até podem ter atuação normativa em temas ligados às suas administrações, mas não para editar o padrão geral nacional de licitações e contratos. Esse padrão vem da União, inclusive com a Lei 14.133/2021, que consolidou a disciplina geral do tema. Em outras palavras: se a banca fala em norma geral de licitação e contrato administrativo, pense em competência privativa da União. Se a questão falasse em regra específica de organização local ou funcionamento interno, aí a conversa poderia mudar, mas não é o caso aqui. Por isso o gabarito é a letra A. A Constituição foi bem clara ao reservar à União essa competência legislativa privativa, e a alternativa acompanha exatamente essa previsão.