À luz da Constituição Federal, os critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo, poderão ser estabelecidos através de:
- A)Lei complementar.
Correta, porque o art. 146-A da Constituição Federal prevê expressamente lei complementar para estabelecer critérios especiais de tributação com objetivo de preservar a concorrência.
- B)Lei Ordinária.
Errada, porque a Constituição exigiu lei complementar, e não lei ordinária, para esse tipo de disciplina específica.
- C)Medida Provisória.
Errada, pois medida provisória não é o instrumento previsto no art. 146-A para esse tema.
- D)Lei Municipal.
Errada, porque Município não tem competência para editar norma desse alcance sobre critérios especiais de tributação voltados à concorrência.
- E)Mandado de Segurança.
Errada, porque mandado de segurança é remédio constitucional processual, e não espécie normativa apta a criar critérios tributários.
Gabarito: A
A Constituição permite que a lei crie regras tributárias especiais quando a ideia for proteger a concorrência e evitar que um contribuinte ganhe vantagem indevida sobre outro. Isso aparece no art. 146-A da CF, que diz, de forma bem direta, que esses critérios especiais de tributação podem ser estabelecidos por lei complementar. Repare no detalhe importante: a norma fala em lei complementar, e não em lei ordinária. Em prova, isso costuma ser o ponto central, porque a banca gosta de testar se voce conhece a espécie normativa exigida pela Constituição quando o assunto é matéria tributária sensível. O artigo ainda faz uma ressalva: sem prejuízo da competência da União para, por lei, editar normas com o mesmo objetivo. Ou seja, a União também pode atuar, mas isso não altera o fato de que o dispositivo constitucional específico aponta a lei complementar como instrumento para esses critérios especiais. Então, o gabarito A está correto porque é exatamente a previsão literal do art. 146-A da Constituição Federal. Em resumo: quando a CF quer um remédio mais forte para evitar desequilíbrio concorrencial na tributação, ela pede lei complementar.