Segundo a jurisprudência sumulada do STF, assinale a alternativa correta.
- A)É lícita a prisão civil do depositário infiel.
Errada, porque a Súmula Vinculante 25 do STF afasta a prisão civil do depositário infiel, tornando-a ilícita.
- B)Os Estados são competentes para fixar os horários de funcionamento de estabelecimento comercial.
Errada, porque a competência para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial é, em regra, do Município, e não dos Estados.
- C)É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo a todos os elementos de prova, documentados ou não do procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia Judiciária, que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Errada, porque a Súmula Vinculante 14 garante acesso do defensor aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório, mas não a todos os elementos de prova nem àqueles ainda não formalizados.
- D)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
Certa, porque a Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.
- E)O uso de algemas é autorizado exclusivamente no caso de resistência por parte do preso.
Errada, porque o uso de algemas não se limita à resistência do preso; a Súmula Vinculante 11 admite seu uso em hipóteses excepcionais, como resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade.
Gabarito: D
Quando a questão fala em "jurisprudência sumulada do STF", a dica é simples: pense nas súmulas que vivem caindo em prova e que resolvem a vida do concurseiro em uma linha. Aqui, o ponto central é o processo administrativo disciplinar, em que o STF entende que a ausência de advogado não gera nulidade automática. Isso está na Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Em outras palavras, no PAD basta que o servidor tenha oportunidade de se defender; a presença de advogado não é obrigatória como regra constitucional. O raciocínio do STF é que a Constituição garante contraditório e ampla defesa, mas isso não significa, nesse procedimento específico, imposição de defesa técnica por profissional habilitado em todos os casos. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz literalmente o conteúdo da Súmula Vinculante 5, que é vinculante para toda a Administração Pública e para o Judiciário. Em prova, quando aparecer a expressão "não ofende a Constituição", desconfie menos: muitas vezes é exatamente a redação da súmula. As demais alternativas misturam assuntos também sumulados, mas com erro de conteúdo ou de redação. Em questões de STF, a banca costuma trocar um detalhe e transformar uma súmula famosa em armadilha.