Sobre o regime de organização do Estado previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)O Distrito Federal é a capital federal do Brasil.
Errada, porque a capital federal do Brasil eh Brasilia, e o Distrito Federal eh o ente federativo que a abriga, nao a capital em si.
- B)Os Territórios Federais são dotados de autonomia política.
Errada, porque Territorios Federais nao sao dotados de autonomia politica plena; eles integram a Uniao e sua organizacao depende de disciplina constitucional e legal.
- C)Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Errada, porque a Constituicao atribui privativamente a Uniao legislar sobre direito processual, mas a redacao da alternativa esta imprecisa ao falar em procedimentos em materia processual.
- D)A incorporação dos Estados depende de aprovação da população diretamente interessada através de referendo.
Errada, porque a incorporacao, subdivisao ou desmembramento de Estados depende de plebiscito com a populacao diretamente interessada, e nao de referendo.
- E)São bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Certa, porque o art. 26, IV, da Constituicao Federal inclui entre os bens dos Estados as terras devolutas nao compreendidas entre as da Uniao.
Gabarito: E
A organizacao politico-administrativa do Brasil esta na Constituicao de 1988, principalmente nos arts. 18 a 33. A ideia central eh simples: a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios sao entes federativos, cada um com competencias proprias, e isso evita que voce confunda soberania com autonomia. No federalismo brasileiro, quem tem soberania eh a Republica Federativa do Brasil; os demais entes tem autonomia, dentro dos limites constitucionais. Um ponto classico da prova eh lembrar que o Distrito Federal nao pode ser dividido em municipios e acumula competencias estaduais e municipais, mas nao eh a capital federal. A capital da Republica eh Brasilia, que fica dentro do DF, mas nao se confunde com ele. Tambem vale lembrar que os Territorios Federais, quando existentes, integram a Uniao e nao possuem autonomia politica plena como os Estados. O item correto eh o E porque a Constituicao diz expressamente, no art. 26, IV, que sao bens dos Estados as terras devolutas nao compreendidas entre as da Uniao. Em outras palavras: se a terra devoluta nao for da Uniao, ela fica com o Estado. Simples, direto e muito cobrado em prova. Esse tema costuma aparecer misturando competencias, bens e forma federativa. Aqui, a banca quer ver se voce sabe separar o que pertence a Uniao e o que sobra para os Estados, sem cair na tentacao de achar que tudo que nao e federal vira automaticamente municipal. Na Constituicao, a resposta esta no desenho federativo e no texto literal do art. 26.