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Direito Constitucional · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a ação popular, o habeas corpus e o habeas data, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A questão mistura três remédios constitucionais que vivem gerando confusão em prova: ação popular, habeas corpus e habeas data. A chave aqui é olhar para a finalidade de cada um. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, então ele só faz sentido quando há ameaça ou lesão a esse direito, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF. Por isso o gabarito é a letra B. O STF consolidou o entendimento na Súmula 693: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, nem em processo por infração penal cuja única pena seja pecuniária. Se não há risco à liberdade de ir e vir, falta o objeto típico do habeas corpus. Em linguagem de prova: multa não prende ninguém, então HC não é o remédio adequado. Já o habeas data não serve para pedir certidão. Ele é usado para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados, conforme o art. 5º, LXXII, da CF e a Lei 9.507/1997. Se a pergunta falar em certidão, normalmente o caminho é outro, não habeas data. Na ação popular, a legitimidade também é ponto clássico de pegadinha: não é qualquer pessoa, mas o cidadão, isto é, quem está no gozo dos direitos políticos, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF e a Lei 4.717/1965. Então a banca costuma trocar os institutos para ver se você cai no atalho errado.

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