NÃO é direito social previsto na Constituição Federal:
- A)o lazer.
Está correta como direito social, porque o lazer está expressamente previsto no art. 6º da Constituição Federal.
- B)a previdência.
Está correta como direito social, pois a previdência social integra o rol do art. 6º da CF.
- C)a moradia.
Está correta como direito social, já que a moradia foi incluída expressamente no art. 6º da Constituição.
- D)a proteção à maternidade.
Está correta como direito social, porque a proteção à maternidade e à infância aparece no art. 6º da CF.
- E)o acesso gratuito à internet.
Está errada, porque o acesso gratuito à internet não consta expressamente no rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal.
Gabarito: E
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição Federal e formam aquele grupo de prestações básicas que o Estado deve promover para garantir uma vida digna. Entre eles, a CF cita educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Perceba que a banca gosta de cobrar a lista do art. 6º quase como se fosse uma música: se você conhece a letra, não cai na pegadinha. O ponto central aqui é que a Constituição traz um rol expresso de direitos sociais, e a resposta correta é a alternativa que não aparece nessa lista. É por isso que o gabarito é a letra E. O acesso gratuito à internet pode até ser defendido como política pública importante e instrumento de inclusão digital, mas não está previsto expressamente como direito social no art. 6º da CF. Então, sem improviso: direito social constitucional, aqui, não inclui internet gratuita como item expresso. Vale lembrar que a interpretação constitucional pode evoluir, mas em prova objetiva o que manda é o texto constitucional e a literalidade do rol previsto no art. 6º. Se a alternativa não está na lista, ela não entra no time.