Nos exatos termos do artigo 144 da Constituição Federal, está correto o que se afirma em:
- A)à Polícia Federal destina-se a prevenção e repressão, com exclusividade, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Errada, porque a Polícia Federal não atua com exclusividade na prevenção e repressão do tráfico, e a redação constitucional não fala em exclusividade como a alternativa sugere.
- B)às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Errada, porque polícia ostensiva e preservação da ordem pública são funções da Polícia Militar, não das polícias civis.
- C)a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas rodovias federais.
Errada, porque a Polícia Rodoviária Federal faz policiamento ostensivo nas rodovias federais, e não atividade repressiva como descrito.
- D)a Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas ferrovias federais.
Errada, porque a Polícia Ferroviária Federal, no texto constitucional, é voltada ao policiamento ostensivo das ferrovias federais, não à repressão de crimes.
- E)às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Certa, porque a Constituição atribui às polícias penais a segurança dos estabelecimentos penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da respectiva unidade federativa.
Gabarito: E
O artigo 144 da Constituição organiza a segurança pública e distribui as funções entre os órgãos policiais de forma bem objetiva. Aqui, a banca cobra exatamente a letra fria da Constituição, então o segredo é não trocar as atribuições de um órgão pelo outro. Parece detalhe, mas em prova de Constitucional detalhe vale ponto. A Polícia Federal atua em crimes contra a ordem política e social, contra bens e interesses da União e, em regra, na repressão a tráfico internacional de entorpecentes, contrabando e descaminho, além de outras hipóteses constitucionais. Já a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública não são das polícias civis, e sim da Polícia Militar. A Polícia Rodoviária Federal faz policiamento ostensivo das rodovias federais, e não atividade repressiva como formulado na alternativa. A Polícia Ferroviária Federal existe no texto constitucional, mas sua atuação também é de policiamento ostensivo das ferrovias federais, embora na prática sua estrutura não tenha sido plenamente implementada. E as polícias penais, incluídas pela EC 104/2019, passaram a integrar o sistema de segurança pública com a missão de fazer a segurança dos estabelecimentos penais. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente o art. 144, inciso VI, da Constituição Federal, que atribui às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, a segurança dos estabelecimentos penais.