Sobre o regime de segurança pública previsto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)Segundo o art. 144, caput, da Constituição Federal, a Polícia Administrativa é órgão de segurança pública.
Errada: o art. 144 da CF não fala em "Polícia Administrativa" como órgão de segurança pública, mas em órgãos específicos expressamente listados.
- B)O STF entende que é constitucional norma de Constituição Estadual que estabeleça que o chefe da Polícia Civil deva ser um Delegado de Polícia integrante da classe final da carreira.
Certa: o STF admite norma de Constituição Estadual que determine que o chefe da Polícia Civil seja Delegado de Polícia da classe final da carreira.
- C)Segundo o posicionamento mais recente, o STF entende como constitucional dispositivo de Constituição Estadual que confira foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, aos Delegados De Polícia.
Errada: o STF não considera constitucional conferir foro por prerrogativa de função a Delegados de Polícia por Constituição Estadual.
- D)Não há proibição expressa na Constituição Federal do direito à greve para os Policiais Civis.
Errada: a Constituição Federal traz vedação expressa ao direito de greve para os militares, e a jurisprudência do STF também afasta esse direito para policiais civis em razão da natureza da atividade e da disciplina do serviço público de segurança.
- E)Segundo o STF, os Policiais Civis possuem direito à greve.
Errada: o STF não reconhece direito de greve aos policiais civis, por se tratar de atividade essencial ligada à segurança pública.
Gabarito: B
A Constituição trata a segurança pública no art. 144 e coloca cada órgão no seu quadrado, porque em prova o examinador adora trocar nomes parecidos. Não existe, no texto constitucional, "Polícia Administrativa" como órgão de segurança pública. O que há são órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. O ponto central da questão está na jurisprudência do STF sobre a chefia da Polícia Civil. O Tribunal admite que a Constituição Estadual exija que o Delegado-Geral ou chefe da Polícia Civil seja Delegado de Polícia da classe final da carreira, porque isso se harmoniza com a organização da carreira e com a lógica administrativa da corporação. Já as outras alternativas misturam temas que o STF costuma cobrar com pegadinhas clássicas: greve de policiais civis, foro por prerrogativa de função para delegados e expressão indevida de órgão de segurança. Em matéria de segurança pública, o STF é bem sensível à literalidade constitucional e costuma barrar ampliação por via estadual quando ela invade a organização federal do sistema. Então, o gabarito é a letra B: é constitucional a norma estadual que exige que o chefe da Polícia Civil seja Delegado integrante da classe final da carreira, pois essa exigência foi admitida pelo STF como compatível com a Constituição e com a estrutura da polícia judiciária estadual.