De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO é fundamento da República Federativa do Brasil:
- A)o pluralismo político.
Está errada, porque o pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, V, da CF/88.
- B)a cidadania.
Está errada, porque a cidadania é fundamento da República, nos termos do art. 1º, II, da CF/88.
- C)a defesa da paz.
Está certa, porque a defesa da paz é princípio das relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, VI, e não fundamento do art. 1º.
- D)a dignidade da pessoa humana.
Está errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, conforme art. 1º, III, da CF/88.
- E)a soberania.
Está errada, porque a soberania é fundamento da República, prevista no art. 1º, I, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988 separa bem duas ideias: os fundamentos da República e os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil. Os fundamentos estão no art. 1º da CF/88 e incluem soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. É a base interna do Estado brasileiro, como se fosse o "alicerce" da República. Já a defesa da paz não aparece no art. 1º, mas sim no art. 4º, que trata dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Ou seja, é um princípio de atuação externa do Estado, e não um fundamento da República. A banca gosta justamente dessa troca: coloca algo constitucionalmente importante, mas em capítulo diferente. Por isso, a alternativa C é a correta: ela traz um princípio das relações internacionais, não um fundamento republicano. Em prova, vale decorar o art. 1º como um bloco fechado e não misturar com o art. 4º, porque essa é uma confusão clássica de concurso.