Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
- A)constitucional norma da Constituição Estadual que estabeleça a isonomia de vencimentos entre os membros das Polícias Civil e Militar.
Errada, porque a Constituição Estadual não pode criar isonomia remuneratória automática entre polícias civil e militar em afronta à organização constitucional da segurança pública e ao regime próprio de cada carreira.
- B)constitucional norma da Constituição Estadual que preveja a paridade remuneratória entre os Delegados de Polícia de classe inicial e os Promotores de Justiça de primeira entrância.
Errada, porque não cabe Constituição Estadual estabelecer paridade remuneratória entre Delegados de Polícia e Promotores de Justiça, já que são carreiras de naturezas distintas e submetidas a regimes constitucionais próprios.
- C)constitucional norma estadual que preveja concessão de adicional de final de carreira a policiais civis.
Errada, porque adicional de final de carreira para policiais civis, quando imposto por norma estadual em desconformidade com o regime jurídico e a iniciativa legislativa adequada, não se sustenta no entendimento do STF.
- D)taxativo o rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144, da CF.
Certa, porque o STF entende que o rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da Constituição Federal é taxativo.
- E)constitucional que os policiais civis podem promover greve.
Errada, porque a jurisprudência do STF veda greve por policiais civis, por se tratar de categoria ligada à segurança pública e à continuidade de serviço essencial.
Gabarito: D
A Constituição trata a segurança pública no art. 144 e lista os órgãos responsáveis de forma fechada, isto é, com rol taxativo. Isso significa que o constituinte escolheu exatamente quais instituições integram a estrutura da segurança pública, sem deixar espaço para o Estado criar, por conta própria, novos órgãos com essa mesma natureza constitucional. O STF segue essa leitura: não dá para ampliar esse elenco por Constituição estadual ou por lei local. Por isso, a alternativa correta é a letra D. O art. 144 da CF prevê, entre outros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das guardas municipais nos limites constitucionais. Não é uma lista aberta, e sim um modelo constitucional já definido. As demais alternativas esbarram em entendimentos consolidados do STF sobre organização da segurança pública e regime remuneratório de servidores. Em prova, quando aparecer uma Constituição estadual tentando inventar vantagem, equiparação ou nova estrutura policial, acenda o alerta: o STF costuma barrar quando isso invade matéria reservada à Constituição Federal. Resumo de prova: no art. 144, a palavra de ordem é fechamento. A banca gosta de testar se você confunde rol taxativo com rol exemplificativo, e aqui a resposta do STF é bem objetiva.