← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O foro por prerrogativa de função não se trata de privilégio à pessoa do agente público, mas sim uma garantia para o exercício legítimo do cargo. Considerando o disposto na Constituição Federal e o entendimento das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O foro por prerrogativa de função não foi feito para “blindar” pessoa, e sim para proteger o exercício do cargo em situações bem delimitadas. Por isso, a leitura atual do tema é restritiva: a Constituição e o STF não aceitam ampliar foro por simples vontade de Constituição Estadual ou por simpatia institucional. Em regra, foro só existe quando a própria Constituição Federal o prevê, e sempre com interpretação cuidadosa. No caso dos deputados federais e senadores, a regra mudou com o entendimento do STF no QO da AP 937: o foro no Supremo só se aplica aos crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções parlamentares. Se o fato ocorreu antes do cargo, ou se ocorreu no cargo mas não tem relação com as funções, o processo vai para o juízo de primeiro grau. É exatamente isso que a alternativa D descreve. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. Não basta dizer que o ente federado tem autonomia para criar foro onde quiser, porque a competência jurisdicional é matéria constitucional e não pode ser inventada pela Constituição Estadual. Também não existe essa ampliação automática para procuradores, defensores ou delegados. E cuidado com magistrados: desembargador de Tribunal de Justiça tem foro no STJ para crimes comuns, ainda que o fato não esteja ligado às suas funções. Resumo de prova: foro por prerrogativa de função é exceção, tem base constitucional expressa e hoje é aplicado de forma bem mais estreita pelo STF. Sempre desconfie de alternativa que tente “esticar” esse foro para cargos não previstos na CF ou para fatos sem relação com o mandato.

Continue treinando

Questões relacionadas