O habeas corpus é uma ação ou remédio previsto na Constituição Federal destinado a garantir direitos fundamentais da pessoa humana. Possui requisitos e finalidades bem delineados pelo ordenamento jurídico e a jurisprudência dos Tribunais. No que tange ao assunto, assinale a alternativa correta.
- A)A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Errada: a superveniencia de sentenca condenatoria, em regra, altera o objeto do habeas corpus e pode prejudicar o pedido de trancamento da acao penal por falta de justa causa.
- B)Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando figurar como paciente Ministro de Estado.
Certa: pela CF, art. 102, I, o STF julga originariamente habeas corpus quando o paciente e Ministro de Estado.
- C)Dar-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errada: essa descricao e de mandado de seguranca, nao de habeas corpus, que protege liberdade de locomocao.
- D)Os juízes e os tribunais não podem expedir ordem de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao sistema acusatório.
Errada: juizes e tribunais podem conceder habeas corpus de oficio, nos termos do art. 654, §2º, do CPP.
- E)Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente o habeas corpus, quando figurar como paciente Comandante do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
Errada: quando o paciente e Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronautica, a competencia originaria tambem e do STF, nao do STJ.
Gabarito: B
O habeas corpus e um remedio constitucional para proteger a liberdade de locomoção, quando houver ilegalidade ou abuso de poder. Ele esta no art. 5º, LXVIII, da Constituicao Federal, e sua ideia e bem simples: se a liberdade esta sendo apertada sem motivo juridico valido, o HC entra em cena para aliviar a pressao. Um ponto classico de prova e a competencia para julgar o pedido. Quando o paciente e Ministro de Estado, a competencia originaria e do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, da CF. Ou seja, em certas autoridades de alta hierarquia, o processo sobe direto para o STF, sem passar pelo caminho comum. E aqui a banca quis testar exatamente isso. A alternativa B esta correta porque o STF realmente processa e julga originariamente habeas corpus quando o paciente e Ministro de Estado. E o tipo de detalhe que a banca adora: troca tribunal, troca autoridade, e pronto, a questao vira armadilha. As demais opcoes misturam conceitos. Tem alternativa que descreve mandado de seguranca, outra nega a possibilidade de concessao de habeas corpus de oficio, o que contrariaria o art. 654, §2º, do CPP. Em resumo: no tema de HC, voce precisa ficar atento a tres coisas: direito protegido, autoridade competente e possibilidade de concessao de ofício.