NÃO é princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil:
- A)a soberania.
Correta, porque a soberania é fundamento da República no art. 1º, I, da CF/88, e não princípio das relações internacionais do art. 4º.
- B)a independência nacional.
Errada, porque a independência nacional está expressamente prevista no art. 4º, I, da Constituição.
- C)a prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque a prevalência dos direitos humanos é princípio expresso das relações internacionais no art. 4º, II, da CF/88.
- D)a não-intervenção.
Errada, porque a não-intervenção é princípio constitucional das relações internacionais, previsto no art. 4º, IV.
- E)a igualdade entre os Estados.
Errada, porque a igualdade entre os Estados aparece expressamente no art. 4º, V, da Constituição.
Gabarito: A
A Constituição separa bem as coisas: uma coisa são os fundamentos da República, e outra são os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil. A soberania aparece no art. 1º, I, da CF/88, como fundamento da República Federativa do Brasil, e não como princípio de atuação externa. Já no art. 4º, a Constituição lista os princípios que devem reger a atuação internacional do país, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não-intervenção e igualdade entre os Estados. É aquela lista clássica de prova, quase um “cardápio” da política externa constitucional. Por isso, a alternativa A está correta: soberania não é princípio das relações internacionais, embora seja princípio fundamental da República. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre art. 1º e art. 4º. Em resumo: se a questão fala de relações internacionais, pense no art. 4º; se fala de fundamento da República, vá ao art. 1º. Aqui, a pegadinha foi misturar os dois artigos.