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Direito Constitucional · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

NÃO é princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil:

Gabarito: A

A Constituição separa bem as coisas: uma coisa são os fundamentos da República, e outra são os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil. A soberania aparece no art. 1º, I, da CF/88, como fundamento da República Federativa do Brasil, e não como princípio de atuação externa. Já no art. 4º, a Constituição lista os princípios que devem reger a atuação internacional do país, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não-intervenção e igualdade entre os Estados. É aquela lista clássica de prova, quase um “cardápio” da política externa constitucional. Por isso, a alternativa A está correta: soberania não é princípio das relações internacionais, embora seja princípio fundamental da República. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre art. 1º e art. 4º. Em resumo: se a questão fala de relações internacionais, pense no art. 4º; se fala de fundamento da República, vá ao art. 1º. Aqui, a pegadinha foi misturar os dois artigos.

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