Leia o texto abaixo, extraído da obra "Direito Constitucional", de Alexandre de Moraes (2020), e então responda ao que for proposto. "Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e limitação de poder estão indissoluvelmente combinados. O povo escolhe seus representantes, que, agindo como mandatários, decidem os destinos da nação. O poder delegado pelo povo a seus representantes, porém, não é absoluto, conhecendo várias limitações, inclusive com a previsão de direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão relativamente aos demais cidadãos (relação horizontal) e ao próprio Estado (relação vertical). Assim, os direitos fundamentais cumprem, no dizer de Canotilho, 'a função de direitos de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num plano jurídico-objectivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-subjectivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa)'." Quanto ao tema direitos e garantias fundamentais, disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Errada, porque o mandado de segurança só cabe quando o direito líquido e certo não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data, conforme art. 5º, LXIX, da CF.
- B)Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Certa, pois reproduz o art. 5º, LXVIII, da Constituição, que trata do habeas corpus.
- C)São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Certa, pois o art. 5º, LXXVII, garante a gratuidade do habeas corpus e do habeas data, além dos atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei.
- D)Conceder-se-á "habeas-data" para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Certa, pois o habeas data pode ser usado para retificar dados do impetrante quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, nos termos do art. 5º, LXXII.
- E)Conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Certa, pois o habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Gabarito: A
Nesta parte da Constituição, o foco é nos remédios constitucionais, que funcionam como ferramentas de proteção rápida quando um direito fundamental sofre ameaça ou lesão. Entre os mais cobrados estão o habeas corpus, o habeas data e o mandado de segurança, cada um com finalidade bem definida no art. 5º da CF. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, então ele entra quando alguém sofre ou está prestes a sofrer violência ou coação ilegal nesse direito. O habeas data, por sua vez, serve para acesso, conhecimento, retificação ou complementação de dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII. A pegadinha da questão está na alternativa A: o mandado de segurança só cabe para proteger direito líquido e certo quando esse direito não for amparado por habeas corpus ou habeas data. Isso está no art. 5º, LXIX, da Constituição. Então, dizer que ele cabe "ainda que amparado" por esses outros remédios inverte a lógica constitucional e torna a assertiva errada. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional: a do habeas corpus, a da gratuidade do habeas corpus e do habeas data, e as hipóteses de uso do habeas data para conhecimento e retificação de informações pessoais. Em prova, vale decorar a função de cada remédio, porque a banca adora trocar um pelo outro para ver quem está lendo com atenção.