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Direito Constitucional · FAFIPA · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após a leitura do texto abaixo, extraído de Luís Roberto Barroso (2020), "Curso de Direito Constitucional Contemporâneo", responda ao que for proposto. "O direito constitucional e o direito administrativo têm origem e objetivos comuns: o advento do liberalismo e a necessidade de limitação do poder do Estado. Nada obstante, percorreram ambos trajetórias bem diversas, sob influência do paradigma francês. De fato, o direito constitucional passou o século XIX e a primeira metade do século XX associado às categorias da política, destituído de força normativa e aplicabilidade direta e imediata. O direito administrativo, por sua vez, desenvolveu-se como ramo jurídico autônomo e arrebatou a disciplina da Administração Pública. Na França, onde esse domínio do Direito recebeu grande impulso, a existência de uma jurisdição administrativa dissociada da atuação judicial e o prestígio do Conselho de Estado deram ao direito administrativo uma posição destacada no âmbito do direito público, associando-o à continuidade e à estabilidade das instituições. Somente após a Segunda Guerra Mundial, com o movimento de constitucionalização, essa situação de preeminência iria modificar-se." Acerca do tema "tratamento constitucional dos servidores públicos", assinale a alternativa que afronte a inteligência da Constituição Federal.

Gabarito: C

A Constituição trata os servidores e a Administração Pública no art. 37, que é uma espécie de “painel de regras do serviço público”. Ali estão os princípios básicos, o acesso aos cargos, a remuneração, a improbidade e várias travas para evitar abuso e favorecimento. A ideia central é simples: quem entra na máquina pública precisa respeitar critérios objetivos, e o Estado também precisa se comportar com transparência e moralidade. Na questão, o ponto-chave está na remuneração dos cargos entre os Poderes. A CF/88 veda que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Isso está no art. 37, XII. Portanto, a alternativa C erra justamente por afirmar o contrário do texto constitucional. As demais alternativas reproduzem, de modo geral, comandos corretos do art. 37: acesso aos cargos por brasileiros e, na forma da lei, por estrangeiros; prescrição e ressarcimento ao erário; princípios da Administração Pública; e consequências dos atos de improbidade. Ou seja, a banca colocou uma inversão proposital bem típica: troca a vedação constitucional por uma permissão inexistente. Resumo de prova: quando aparecer remuneração, acesso a cargos ou improbidade, vá direto ao art. 37. Ele é o “GPS” dessa matéria, e aqui ele aponta sem dó para a alternativa C como a única que afronta a Constituição.

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