Após a leitura do texto abaixo, extraído de Luís Roberto Barroso (2020), "Curso de Direito Constitucional Contemporâneo", responda ao que for proposto. "O direito constitucional e o direito administrativo têm origem e objetivos comuns: o advento do liberalismo e a necessidade de limitação do poder do Estado. Nada obstante, percorreram ambos trajetórias bem diversas, sob influência do paradigma francês. De fato, o direito constitucional passou o século XIX e a primeira metade do século XX associado às categorias da política, destituído de força normativa e aplicabilidade direta e imediata. O direito administrativo, por sua vez, desenvolveu-se como ramo jurídico autônomo e arrebatou a disciplina da Administração Pública. Na França, onde esse domínio do Direito recebeu grande impulso, a existência de uma jurisdição administrativa dissociada da atuação judicial e o prestígio do Conselho de Estado deram ao direito administrativo uma posição destacada no âmbito do direito público, associando-o à continuidade e à estabilidade das instituições. Somente após a Segunda Guerra Mundial, com o movimento de constitucionalização, essa situação de preeminência iria modificar-se." Acerca do tema "tratamento constitucional dos servidores públicos", assinale a alternativa que afronte a inteligência da Constituição Federal.
- A)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certa, porque o art. 37, I, permite acesso aos cargos, empregos e funções públicas por brasileiros e, na forma da lei, por estrangeiros.
- B)A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Certa, porque o art. 37, §5º, prevê prazos prescricionais para ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
- C)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque a Constituição veda vencimentos do Legislativo e do Judiciário superiores aos pagos pelo Executivo, e não o contrário.
- D)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, porque reproduz corretamente o caput do art. 37, com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- E)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa, porque o art. 37, §4º, prevê sanções para atos de improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário.
Gabarito: C
A Constituição trata os servidores e a Administração Pública no art. 37, que é uma espécie de “painel de regras do serviço público”. Ali estão os princípios básicos, o acesso aos cargos, a remuneração, a improbidade e várias travas para evitar abuso e favorecimento. A ideia central é simples: quem entra na máquina pública precisa respeitar critérios objetivos, e o Estado também precisa se comportar com transparência e moralidade. Na questão, o ponto-chave está na remuneração dos cargos entre os Poderes. A CF/88 veda que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Isso está no art. 37, XII. Portanto, a alternativa C erra justamente por afirmar o contrário do texto constitucional. As demais alternativas reproduzem, de modo geral, comandos corretos do art. 37: acesso aos cargos por brasileiros e, na forma da lei, por estrangeiros; prescrição e ressarcimento ao erário; princípios da Administração Pública; e consequências dos atos de improbidade. Ou seja, a banca colocou uma inversão proposital bem típica: troca a vedação constitucional por uma permissão inexistente. Resumo de prova: quando aparecer remuneração, acesso a cargos ou improbidade, vá direto ao art. 37. Ele é o “GPS” dessa matéria, e aqui ele aponta sem dó para a alternativa C como a única que afronta a Constituição.