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Direito Constitucional · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Os denominados remédios constitucionais são instrumentos que provocam a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. Atentando ao que prevê expressamente o texto constitucional a respeito da competência para julgamento dos referidos instrumentos, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

Os remédios constitucionais são instrumentos de proteção de direitos, e a Constituição já distribui bem quem julga cada um deles. No habeas corpus, por exemplo, a regra muda conforme quem praticou o ato ou quem sofreu a coação, então o detalhe da autoridade coatora faz toda a diferença. É exatamente por isso que essas questões adoram trocar STJ, STF e TRF como se fosse brincadeira de cadeira. No caso cobrado, a alternativa D erra porque a competência para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora é juiz federal não é do STJ, mas sim do Tribunal Regional Federal, conforme o art. 108, I, d, da Constituição. O STJ tem competência originária em hipóteses específicas do art. 105, I, c, como quando o coator ou o paciente é autoridade ali listada, ou quando o coator é tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas. As demais alternativas reproduzem a lógica constitucional de competência para habeas corpus com boa fidelidade. O ponto central aqui é não confundir competência originária com competência recursal e não trocar a instância adequada conforme a autoridade envolvida. Em prova, isso costuma valer ouro e alguns minutos de paz mental.

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