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Direito Constitucional · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O poder constituinte originário também é denominado de:

Gabarito: B

O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição do zero, sem ficar preso à ordem jurídica anterior. Por isso, ele tem características clássicas na doutrina: é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. Em resumo, é o poder que “abre o jogo” constitucional, em vez de jogar pelas regras já existentes. A banca perguntou o nome pelo qual ele também é conhecido, e aqui mora a pegadinha de prova: o poder constituinte originário é chamado de poder constituinte genuíno. “Genuíno” remete justamente à ideia de poder verdadeiro, criador da própria Constituição, e não derivado de outra norma. Já os poderes derivados são os que vêm depois, como o reformador, o decorrente e o revisor, todos limitados pela Constituição já existente. A doutrina constitucional clássica, como a de José Afonso da Silva e Pedro Lenza, faz essa distinção com frequência, e ela cai muito em concursos. Então, se a questão fala em poder constituinte originário e pede seu outro nome, pense em genuíno. Não é poder instituído nem constituído, porque esses termos apontam para algo que já depende de uma ordem constitucional anterior.

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