O poder constituinte originário também é denominado de:
- A)Instituído.
Errada: poder instituído é expressão ligada ao poder constituído, que nasce da própria Constituição e não cria a ordem constitucional do zero.
- B)Genuíno.
Certa: o poder constituinte originário também é chamado de poder constituinte genuíno, por ser o poder criador da Constituição.
- C)Constituído.
Errada: poder constituído é sinônimo de poder derivado, isto é, aquele previsto e limitado pela Constituição já existente.
- D)De 2º grau.
Errada: poder de 2º grau é, em geral, referência ao poder constituinte derivado, não ao originário.
- E)Remanescente.
Errada: poder remanescente se relaciona ao poder constituinte decorrente ou às competências residuais, não ao originário.
Gabarito: B
O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova Constituição do zero, sem ficar preso à ordem jurídica anterior. Por isso, ele tem características clássicas na doutrina: é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado. Em resumo, é o poder que “abre o jogo” constitucional, em vez de jogar pelas regras já existentes. A banca perguntou o nome pelo qual ele também é conhecido, e aqui mora a pegadinha de prova: o poder constituinte originário é chamado de poder constituinte genuíno. “Genuíno” remete justamente à ideia de poder verdadeiro, criador da própria Constituição, e não derivado de outra norma. Já os poderes derivados são os que vêm depois, como o reformador, o decorrente e o revisor, todos limitados pela Constituição já existente. A doutrina constitucional clássica, como a de José Afonso da Silva e Pedro Lenza, faz essa distinção com frequência, e ela cai muito em concursos. Então, se a questão fala em poder constituinte originário e pede seu outro nome, pense em genuíno. Não é poder instituído nem constituído, porque esses termos apontam para algo que já depende de uma ordem constitucional anterior.