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Direito Constitucional · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 1º da Constituição Federal de 1988 inaugura a série de "Princípios Fundamentais". Sobre o assunto, assinale a alternativa que NÃO contém um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:

Gabarito: D

O artigo 1º da CF/88 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, que funcionam como a base política e axiológica do Estado brasileiro. Eles são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Em prova, a banca adora trocar um fundamento verdadeiro por uma ideia que parece constitucional, mas não está no rol do art. 1º. Aqui, o ponto central é simples: o enunciado pergunta qual alternativa NÃO contém um fundamento da República. A resposta é a letra D, porque bipartidarismo político não aparece na Constituição como fundamento. Pelo contrário, a CF/88 prestigia o pluralismo político, que é justamente a convivência de várias correntes e partidos, e não a limitação a dois blocos. A dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Estado brasileiro e serve de base para interpretar todo o sistema constitucional. A doutrina costuma chamá-la de vetor interpretativo central da Constituição, e o STF frequentemente a trata como valor estruturante para concretizar direitos fundamentais. Já a soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão expressamente no art. 1º. Então, se aparecer uma expressão com cara de ciência política, mas sem previsão no texto constitucional, desconfie. Nesta questão, bipartidarismo é exatamente essa armadilha: parece algo institucional, mas não é fundamento da República, nem combina com o pluralismo político adotado pela CF/88.

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