Acerca das normas constitucionais de eficácia limitada, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Não servem como parâmetro de inconstitucionalidade.
Errada, porque normas constitucionais podem sim servir de parâmetro de controle de constitucionalidade, ainda que sua aplicabilidade dependa de regulamentação.
- B)Uma vez que todas as normas constitucionais são parâmetros de constitucionalidade, e fundamento de invalidade, para as demais formas do ordenamento jurídico, todas orientam de maneira ilimitada a produção do legislador infraconstitucional.
Errada, porque nem todas as normas constitucionais orientam de forma ilimitada o legislador infraconstitucional; as de eficácia limitada justamente dependem de complementação.
- C)São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependendo da norma infraconstitucional reguladora para que possa produzir seus efeitos.
Certa, porque define corretamente as normas de eficácia limitada como de aplicabilidade indireta, mediata e não integral, dependentes de lei integradora.
- D)Por meio de lei complementar, é possível a edição de normas infraconstitucionais a ela contrária.
Errada, porque uma lei complementar não pode contrariar a Constituição; ela apenas atua dentro dos limites constitucionais e pode complementar a norma quando autorizada.
- E)São indiferentes à configuração de eventual inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque normas de eficácia limitada podem, sim, relacionar-se com inconstitucionalidade por omissão quando o legislador deixa de regulamentá-las.
Gabarito: C
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que já nascem na Constituição, mas precisam de complementação pelo legislador para produzir plenamente seus efeitos. Em outras palavras: elas existem, vinculam o poder público e não ficam “paradas”, mas sua aplicação é indireta, mediata e não integral, porque dependem de lei integradora. A doutrina clássica de José Afonso da Silva trabalha exatamente essa ideia de aplicabilidade reduzida antes da regulamentação. Isso explica por que a alternativa C está correta: ela descreve com precisão a característica central dessas normas. Elas não são inúteis nem meramente decorativas; ao contrário, já orientam a atuação estatal e impedem que o legislador infraconstitucional faça qualquer coisa em sentido totalmente livre. O ponto-chave é este: enquanto não houver a norma regulamentadora, o efeito fica limitado, mas a norma constitucional continua valendo. Se houver omissão do legislador, pode surgir inclusive controle por omissão, já que a Constituição não gosta de ficar esperando eternamente. Esse é o espírito do art. 5º, LXXI, e do art. 103, §2º, da CF, além da tradição doutrinária sobre eficácia limitada. Então, para acertar esse tipo de questão, guarde a tríade: eficácia limitada = aplicação indireta, mediata e não integral + depende de integração infraconstitucional + pode gerar problema de omissão legislativa.